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13º salário: Primeira parcela deve ser paga até esta quinta (30); veja quem recebe

A regra estabelece que a gratificação natalina seja liberada entre os meses de fevereiro e novembro
29/11/2023 | 08h35

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos até a próxima quinta-feira (30). Aposentados e pensionistas do INSS, que também possuem direito ao benefício, receberam as duas cotas deste ano de forma adiantada.

A regra estabelece que a gratificação natalina seja liberada entre os meses de fevereiro e novembro. O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Qual é o valor?

Para quem foi contratado até o dia 17 de janeiro ou já estava anteriormente na empresa, a primeira parcela do 13º equivale a metade do salário. A parcela pode ser maior, caso o trabalhador receba hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente. O profisisonal contratado a partir do dia 18 de janeiro, receberá a parcela proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no minímo, 15 dias de trabalho no mês, será considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A primeira parcela do 13º leva como base de cálculo o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Quem recebe o 13º?

O 13º salário é um direito pago a todos os trabalhadores de carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários. O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), neste ano, o 13º vai injetar R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.

Do total de beneficiados, 53,8 milhões, ou 69,2%, são trabalhadores do mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%. Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentados e beneficiários de pensão da União.

O pagamento do 13º salário pode ser feito nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento. O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro. Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa não recebe e o trabalhador com mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração relativa ao mês. A multa para quem deixa de pagar o 13º é de R$ 693,26 por trabalhador neste ano.

Com informações da Folha de São Paulo. 

 

 

 

 

 

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