Reportagens sobre a delação em que é citado o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), deverão ser apagadas. É o que decidiu a Justiça do Paraná no sábado (2), depois que veículos de comunicação informaram que o deputado teria pedido e recebido R$ 100 mil do empresário Vicente Malucelli, que atuava na TV Icaraí, do grupo J. Malucelli.
A pedido da defesa de Traiano, a juíza Giani Maria Moreschi, da Justiça paranaense, concedeu liminar (decisão provisória) censurando as matérias jornalísticas e fixando multa de R$ 50 mil aos meios de comunicação. Segundo a decisão, os veículos devem se abster de divulgar trechos do acordo de colaboração sob pena de “responsabilização de seus dirigentes”.
Ao impor a censura às reportagens, Moresch citou artigo da Lei das Organizações Criminosas, que estabelece que os depoimentos de delação “serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime”.
“Não há que se falar em censura ou violação à liberdade de imprensa, até porque referida informação foi divulgada ilicitamente e, inclusive, pelo que consta dos autos, está sendo, ou será, objeto de investigação”, afirmou a juíza.
Uma parte da delação ficou conhecida na sexta-feira (1º), quando o deputado estadual Renato Freitas (PT) fez suas alegações finais no âmbito de um processo na Casa legislativa em que é acusado de quebra de decoro parlamentar. Freitas é processado por Traiano, que foi chamado de corrupto pelo petista, em outubro, durante discussão na Assembleia.
Repúdio
Organizações que defendem a liberdade de imprensa consideraram “lamentável a decisão judicial” da Justiça paranaense. Em nota conjunta divulgada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), diz-se que as informações nas reportagens censuradas “estão inseridas no processo de cassação do deputado Renato Freitas (PT) movido por Traiano, no comitê de ética da Assembleia”.
“A imprensa tem o dever de trazer a público informações de interesse coletivo, o que justifica a divulgação. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 220, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando a prática da censura”, defendem as instituições.
“Toda vez que a Justiça concede uma liminar como essa não é só a imprensa que é atingida. A população é a mais prejudicada, perdendo o direito de acesso a informações de interesse público. Desse modo, as organizações que subscrevem essa nota espera que a decisão seja reformada e o conteúdo censurado passe a estar disponível para a população”, completam.
A nota de repúdio é subscrita pelas seguintes instituições:
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Repórteres Sem Fronteiras – RSF
SindijorPR – Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná
Instituto Palavra Aberta
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Associação de Jornalismo Digital – Ajor
Instituto Tornavoz
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