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Relator reduz de 10% para 6% taxação de fundos exclusivos e em paraísos fiscais. Projeto deve ser votado nesta 4ª feira na Câmara

Objetivo da mudança feita pelo relator, deputado Pedro Paulo, é vencer a resistência à proposta no Congresso, como a do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Mudança foi feita após acordo com o governo Lula
04/10/2023 | 13h10

Após um acordo com o governo, o relator da proposta de tributação dos fundos em paraísos fiscais e de fundos exclusivos de investimento no Brasil (Projeto de Lei 4173/23), deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu de 10% para 6% a taxação de fundos concentrados nas mãos dos “super-ricos”. O texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (4) pela Câmara dos Deputados.

O governo previa a possibilidade de os contribuintes atualizarem os valores de seus bens e direitos no exterior para valores de mercado, recolhendo uma alíquota menor (10%) sobre o ganho de capital auferido desde a aquisição do patrimônio até 31 de dezembro de 2023. Mas o relator cortou a alíquota para 6%.

O objetivo da mudança feita pelo relator é vencer a resistência à proposta no Congresso, como a do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já se manifestou contrariamente à proposta.

No entanto, o projeto é um dos mais importantes da pauta econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que busca aumentar a arrecadação federal e zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem.

Ontem (3), a Câmara dos Deputados retomou a votação de projetos importantes da agenda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo o Marco Legal das Garantias, que foi aprovado na sessão de ontem.

Atualmente, os detentores desses recursos acabam não recolhendo Imposto de Renda sobre os rendimentos de investimentos no exterior, seja em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas ou mesmo offshores e trusts, devido a brechas previstas na própria legislação.

Offshores são fundos localizados, em geral, em paraísos fiscais. Já trusts são instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior.

O parecer preliminar relator ao projeto inclui o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre cobrança do Imposto de Renda em cima de ganhos de fundos fechados no mecanismo conhecido como “come-cotas”.

Esse mecanismo antecipa a cobrança duas vezes ao ano (maio e novembro) sobre os rendimentos produzidos no período, como ocorre com os fundos abertos.

A MP prevê a cobrança de IR sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do país (onshores), com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do Brasil como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. Segundo o governo, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos fechados, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

Ou seja, o governo do presidente Lula quer corrigir essa distorção, não só olhando para o futuro, mas tributando também os ganhos obtidos nos últimos anos.

A taxação desse estoque era o principal impasse nas negociações com o Legislativo e, por isso, foi o alvo central das mudanças.

Apesar da mudança na taxação de fundos na largada, relator manteve as cobranças sobre rendimentos futuros

A redução na alíquota dos tributos dos fundos vai diminuir a arrecadação anteriormente planejada pelo governo. No entanto, as alíquotas propostas para as cobranças sobre rendimentos futuros foram mantidas pelo relator.

Além de incorporar a MP 1184/23 ao projeto, Pedro Paulo chegou a cogitar incorporar também o conteúdo de outro projeto, o que põe fim ao JCP (Juros sobre Capital Próprio), uma forma alternativa de uma empresa remunerar seus acionistas recolhendo menos tributos.

No entanto, esse trecho acabou ficando de fora da versão final do texto, porque priorizou-se separar as discussões e amadurecer mais o debate em torno do tema.

Com a tributação dos investimentos mantidos por brasileiros no exterior, o governo do presidente Lula quer acabar com uma classe de cidadãos privilegiados, que escapam do pagamento de tributos. Isso porque aqueles contribuintes que detêm investimentos no Brasil recolhem tributos sobre seus rendimentos.

A medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais serão tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.

No caso dos fundos exclusivos, usados pelos “super-ricos” para fazer investir milhões em ações ou renda fixa pagando menos IR, o sistema atual permite que o tributo seja recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” —cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.

A MP apresentada pelo governo Lula fixa uma alíquota de 15% sobre os rendimentos, a ser paga nos meses de maio e novembro de cada ano. Esse trecho foi mantido pelo relator.

Além disso, a proposta original do governo previa a cobrança de 15% sobre os ganhos nesses investimentos em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024. Uma segunda opção era recolher 10% sobre os rendimentos em quatro parcelas mensais, começando em dezembro de 2023.

Contudo, em seu parecer o relator cortou a alíquota sobre o estoque para 6% e previu o pagamento do valor devido em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024.

Redação ICL Economia

Com informações das agências de notícias, da Agência Câmara e da Folha de S.Paulo

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