Leitores do ICL Notícias enviaram dúvidas sobre a adesão ao acordo que, possivelmente, pode devolver valores a poupadores que tiveram as economias confiscadas pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Mais abaixo, confira as respostas da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) enviadas pela equipe de reportagem.
Segundo a própria Frente, aproximadamente 470 mil brasileiros podem receber compensações financeiras, ainda neste ano de 2023. A entidade sustenta que poupadores e herdeiros que entraram com ações judiciais podem ser beneficiados com valores que variam de R$ 3 mil a mais de R$ 100 mil.
No entanto, há entendimentos diferentes. Ouvido pela Folha de S. Paulo, o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, estima que há muitos casos nos quais não vale a pena aderir ao acordo ainda. O motivo é que há prazo até 2025 para solicitar a indenização.
“Sob o ponto de vista financeiro, o acordo não é vantajoso. Ele é vantajoso para o banco, na maioria dos casos. Então, a orientação é sempre procurar o advogado ou alguém que entenda realmente de finanças para fazer uma análise de risco”, afirma”
Já a Febrapo sustenta que 70% dos possíveis beneficiados têm direito a receber até R$ 30 mil. Entre neste link para esclarecer se você tem direito ao acordo, como aderir à proposta e desobrir como tirar outras dúvidas.
Uma outra análise é a do presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o advogado Mario Avelino, que sugere aos poupadores submeterem a um advogado a situação, antes de aderir a um acordo.
Abaixo, veja perguntas de leitores do ICL Notícias e respostas da Febrapo:
- Como é feita a verificação de quem tem ou não direito a receber o dinheiro?
Por meio do número de processo de expurgos inflacionários e CPF do poupador, autor da ação. Esses são os dados solicitados para validar propostas ou solicitar novas aos Bancos.
- Só pessoas que entraram com o processo podem aderir ao acordo? Em que consiste esse acordo? É extrajudicial? Em quanto tempo o valor é pago?
As ações em andamento devem ser contra os bancos aderentes ao acordo. Trata-se de um acordo extrajudicial por adesão, cujos termos já foram validados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165. Após a validação de documentos e assinaturas, o acordo é pago em até 15 dias úteis.
- A Febrapo é remunerada pelo serviço? Se sim, qual é o percentual?
Sim, a Febrapo e os advogados de poupadores recebem honorários pagos pelos Bancos, que são acrescidos ao valor do acordo (e não subtraídos da parte do poupador). Os advogados recebem 10% e a Febrapo 5% sobre o valor do acordo.
- Se o valor do acordo for considerado baixo, é possível fazer uma revisão para uma quantia maior? Se sim, de que forma? Ou, se não, por quê?
O acordo tem termos e propostas conforme os termos já estabelecidos, o que existe é uma correção monetária anual, mas não há margem para contrapropostas.
- Pessoas que na época dos planos tinham contas conjuntas também podem tentar entrar na Justiça e, assim, pleitear entrar no acordo?
Pessoas que possuíam conta conjunta e entraram na justiça no tempo permitido podem aderir ao acordo, e o valor será pago por conta e não por titular. Mas quem não entrou, não há mais essa possibilidade, pois os prazos prescricionais já se encerraram.
- Quem ainda consiga provar que fez os depósitos, por exemplo, disponha das cadernetas, pode tentar entrar com um processo? É possível fazer isso em nome de um parente? Se sim, como?
Não, os prazos para novas ações ja se encerraram. Porém, caso exista um processo em andamento de um pai, mãe ou avós que já tenham falecido, é necessário que os herdeiros entrem no processo para aderir ao acordo.
- E como ficam os casos de quem a Justiça já tenha rejeitado o pedido? É possível tentar aderir ao acordo, mesmo assim?
Caso exista recurso pendente de julgamento, sim. É pré-requisito para adesão a existência de processo em andamento.
- O acordo contempla o reajuste inflacionário do tempo transcorrido? Como é feito o cálculo desses valores?
O acordo não contempla a integralidade dos valores cobrados. O valor da proposta é alcançado por meio da multiplicação do saldo da poupança à época pelos fatores multiplicadores, que estão previstos no Acordo.
- Por que o STF demora tanto em deliberar sobre a questão?
A pauta do STF é definida pelo presidente da corte e não segue necessariamente uma ordem cronológica, então não é possível prever quando teremos uma decisão. Por isto a adesão ao acordo é o meio mais rápido de receber o valor do processo.
ESPECIALISTA RECOMENDA PACIÊNCIA
Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o advogado Mario Avelino recomendou “paciência” aos poupadores que consideram ter direito às compensações econômicas. Com experiência por ter atuado em causas relativas a arrestos de fundos de garantia dos trabalhadores, o especialista sugere que os interessados avaliem o acordo mediado pela Febrapo.
Avelino também sugeriu aos possíveis beneficiários que — se fosse possível — não gastem dinheiro com ingresso de novas ações. Entretanto, mesmo as pessoas que judicializaram a causa e perderam, com processo transitado em julgado (sem possibilidade de recurso), o advogado disse que a existência de um acordo pode ser um fato novo que dê brecha à contestação.
“O advogado (do poupador) poderia recorrer. Acredito que, no caso da poupança, o advogado poderia entrar com um recurso porque o fato mudou”, disse Avelino, se referindo à existência desse acordo extrajudicial.
“Se você é um trabalhador que teve ação dos planos Verão e Collor, da poupanca, e perdeu, entre em contato com o advogado porque pode haver a possibilidade de recorrer. Não se precipite, aguarde”, completou.
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