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CMN regulamenta o Desenrola com teto de 100% ao ano para os juros do rotativo do cartão

No entanto, a medida só valerá para as operações contratadas a partir do momento em que a medida passar a valer, em 3 de janeiro. As dívidas com cartão de crédito que já estão rolando no rotativo continuarão crescendo com base nos juros atuais.
22/12/2023 | 17h22

Em reunião realizada ontem (21), o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou a lei do Desenrola Brasil, incluindo um teto de 100% ao ano para os juros do rotativo do cartão de crédito a partir de 2024. Hoje, as taxas passam de 400%.

O projeto de lei do Programa Emergencial Desenrola Brasil foi aprovado pelo Senado no início de outubro, com um dispositivo que atribuía ao CMN – formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e pelo Banco Central – a tarefa de instituir regras parar limitar os juros abusivos cobrados pelos bancos do rotativo do cartão de crédito, grande responsável pelo endividamento da população brasileira.

O teto do rotativo estava previsto na lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro.

Com a decisão de ontem, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados pelos bancos em caso de atraso no pagamento da fatura não devem exceder 100% do valor original. Na prática, isso significa que a dívida só pode, no máximo, dobrar.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que, desde sua posse, em janeiro, disse que buscaria uma solução para o problema, comemorou a decisão do CMN, presidido por ele.

Em fala a jornalistas ontem, Haddad disse que o limite para os juros do rotativo coloca ordem em uma situação que estava “completamente inapropriada”. “Quando a pessoa se submete a 450% de juros ao ano é porque realmente não está em condições de pagar”, observou. “O importante para a população, que sofreu muito os efeitos estratosféricos [dos juros do rotativo], já vai se fazer sentir no ano que vem com essa nova disciplina. Isso não nos impede de aperfeiçoar o cartão de crédito. Pelo menos nós já temos um limitador daquilo que parecia, aos olhos da população, algo muito abusivo”, complementou.

Teto dos juros do rotativo do cartão valerá apenas para novas operações

As dívidas com cartão de crédito que já estão rolando no rotativo do cartão de crédito continuarão crescendo com base nos juros atuais. Ou seja, a medida só vale para as operações contratadas a partir do momento em que a medida passar a valer (3 de janeiro).

Em outubro, segundo dado mais recente do Banco Central, as taxas da modalidade estavam em 431,6% ao ano, em média.

Em agosto, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defendeu a extinção do crédito rotativo, argumentando que o fim dessa modalidade seria a solução para o problema dos juros elevados e da inadimplência do cartão de crédito no Brasil.

A ideia do presidente do BC, porém, também incluía o desincentivo ao parcelamento sem juros, o que gerou reações do setor privado, principalmente no varejo, uma vez que o parcelamento sem juros é importante para a população de baixa renda poder adquirir bens.

Por sua vez, os bancos argumentaram que o parcelamento sem juros aumenta a inadimplência e força a cobrança de juros altos no rotativo.

De seu lado, empresas de maquininhas de cartão e o comércio dizem que essa premissa não é verdadeira, nem se baseia em números. O CMN não mexeu nesse aspecto, somente nos juros do rotativo.

Em novembro, um grupo de 11 entidades do setor de comércio e serviços lançou um manifesto pela manutenção do parcelado sem juros no cartão de crédito. O movimento, nomeado “Parcelo Sim!”, lançou um abaixo-assinado com o seguinte lema: “Vamos salvar o parcelado sem juros. Sem parcelar, não dá para comprar”.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do UOL. Fontes: Estadão e Reuters

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