A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a contratar todos os motoristas ativos na plataforma. Publicada nesta quinta-feira (14), a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
O magistrado também afirmou que existem provas no processo demonstrando que a Uber agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.
Simões determinou que a empresa tem o prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para assinar a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.
A Uber pode recorrer à decisão.
O QUE DIZ A EMPRESA
Em nota divulgada à imprensa, a Uber informou que irá apresentar recurso à Justiça do Trabalho e que não vai adotar nenhuma das medidas impostas pelo juiz até esgotar todos os recursos legais possíveis. Acrescentou, ainda, que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência brasileira.
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