O governo federal e os estados sugeriram na proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que o Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, estava explicando, nesta manhã (25), detalhes do PLP (Projeto de Lei Complementar) enviado ao Congresso ontem (24).
Desde o início das discussões da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, o IS era discutido como forma de cobrar um imposto maior sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.
Como é necessário esperar a tramitação da proposta nas Casas Legislativas e se os parlamentares farão mudanças ou não no texto, ainda não é possível saber se a cobrança do IS aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual, que já determina taxação mais alta a esses produtos.
Dados do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que o preço de uma lata de cerveja seja composto por 56% de impostos federais e estaduais.
Já o Inca (Instituto Nacional do Câncer) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.
Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.
Veja os argumentos da proposta para implementar o “imposto do pecado”
- Cigarros: “Em relação aos produtos fumígenos, estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. Os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os cigarros. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo (,…) O Projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.
- Veículos poluentes: “A incidência do IS (imposto seletivo) sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo (…) Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima”.
- Bebidas alcoólicas: “O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito (…) Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem”.
- Bebidas açucaradas: “Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.
- Minerais extraídos: “O Projeto propõe a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.
Ultraprocessados
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias
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