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O Congresso recorreu ontem (8) contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino sobre as chamadas “emendas Pix”. O magistrado determinou que as emendas parlamentares individuais, que permitem a transferência direta de recursos públicos a estados e municípios, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade, e ser fiscalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União).

Os recursos dessas emendas são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa, o que dificulta verificar se os recursos foram mesmo gastos da forma como deveriam.

Em outra frente, anteontem (7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual questiona esse tipo de emendas. A ação foi distribuída ao ministro Dino.

Ontem (8), Dino proferiu nova decisão sobre o tema em resposta à ação do PGR, reafirmando a necessidade de transparência e rastreabilidade dessas emendas.

Na liminar, o ministro reitera as determinações para controle e transparência fixadas em sua decisão da semana passada, proferida em outra ação, a ADI 7688, apresentada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

No entanto, autoriza, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas nas hipóteses de obras em andamento (desde que observadas a total transparência e a rastreabilidade do recurso, além de registro do plano de trabalho) e de calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil.

O relator reforçou que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência envolvendo as “emendas Pix”. Essas propostas, porém, só devem ser examinadas após a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025. “Esse caminho é o mais razoável para assegurar o respeito à Constituição e à jurisdição do Supremo Tribunal”, afirmou.

Congresso defende legalidade das “emendas Pix” e aponta divergências na decisão de Dino

O Senado e a Câmara dos Deputados defendem a legalidade desse modelo de emenda e afirmam que as exigências determinadas por Dino desconsideram o sistema das transferências especiais e confere autonomia desmedida ao Executivo.

“A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, afirma o recurso.

Os parlamentares pedem que o ministro reconsidere a decisão individual da semana passada e afirmam que os critérios fixados pelo ministro alteram um regime próprio estabelecido na Constituição e que não pode ser esquecido.

“Com o devido respeito, as condicionantes impostas pela decisão monocrática desnaturam o regime jurídico das transferências especiais, em descompasso com a teleologia do instituto”, diz o recurso.

O documento afirma que o controle de constitucionalidade pela Justiça deve ser feito de forma excepcional e absolutamente rigoroso, já que foi aprovado por ampla maioria no Congresso.

Eles argumentam ainda que as exigências para execução das emendas Pix pode comprometer a eficácia das ações para a saúde.

“A saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”, argumentam.

Essas emendas foram criadas em 2019, portanto, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito do chamado orçamento secreto, uma moeda de troca estabelecida entre Executivo e Legislativo, para que o então mandatário tivesse apoio no Congresso.

O mecanismo ficou conhecido pela dificuldade na fiscalização dos recursos, pois os valores eram transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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