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Governo quer acabar com saque-aniversário e usar multa do FGTS como garantia de consignado

A ideia é alterar as regras do empréstimo consignado ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
08/10/2024 | 18h11

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já disse várias vezes ser contrário ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), implementado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em mais uma de suas medidas eleitoreiras. Agora, a pasta estuda acabar com a modalidade e criar uma nova linha de crédito aos trabalhadores.

A ideia é alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

O ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, disse que o projeto, a ser encaminhado ao Legislativo, incluirá contratação facilitada e mais garantias, substituindo a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque-aniversário.

“Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque-aniversário], porque nós estamos dando outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxas similares, a alienação do saque-aniversário”, disse Macena site g1.

Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Mas a ideia do governo é que essa modalidade de crédito esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.

FGTS: proposta do governo é que trabalhadores só poderão comprometer 35% da renda com linha de crédito

A proposta do novo consignado permitirá aos trabalhadores da iniciativa privada comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões.

O ministro interino explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa (aquelas já previstas em lei) e, também, parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido).

Pela proposta do governo, a nova modalidade de consignado poderá ser feita pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho digital, sem a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, hoje 68 milhões de carteiras digitais estão ativas.

No caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.

Caso a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS não sejam suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada “portabilidade” do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.

O governo pretende, com as mudanças, reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.

A taxa média do consignado em agosto, segundo dados do Banco Central, estava em:

  • Servidores públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
  • Aposentados do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
  • Trabalhadores do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano.

Redação ICL Economia
Com informações do g1

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