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Câmara aprova 2º texto de regulamentação da reforma tributária, mas rejeita inclusão de taxação de grandes fortunas

Ideia era taxar conjunto de bens que ultrapassasse os R$ 10 milhões. Taxação de previdência privada em herança também foi rejeitada.
31/10/2024 | 12h28

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (30) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta trata da gestão e fiscalização dos impostos que serão criados: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O texto segue agora para o Senado.

Houve uma tentativa de incluir no texto a taxação de fortunas acima de R$ 10 milhões, mas a proposta foi rejeitada (veja mais abaixo).

O texto institui o comitê gestor, cujo objetivo é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, a ser implementado pela reforma, e assim garantir não só o cumprimento das regras mas também elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.

O projeto começou a ser votado em agosto, mas ficou paralisado por falta de acordo a respeito de emendas ao projeto e em razão do esvaziamento do Congresso causado pelas eleições municipais. Ficaram pendentes apenas destaques – trechos votados separadamente ao projeto principal.

Segundo o texto aprovado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS):

  • Será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
  • Reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Mas a instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do País.

Reforma tributária: deputados rejeitam proposta de incluir taxação de fortunas no texto

Os deputados rejeitaram, por 262 a 136, a inclusão do imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária. A emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que ultrapassasse os R$ 10 milhões.

O PSB e as federações PT-PCdoB-PV e PSOL/Rede orientaram voto favorável ao imposto. O governo, no entanto, liberou a bancada, porque há partidos com opiniões divergentes.

Segundo a proposta do PSOL, a taxação ocorreria da seguinte forma:

  • 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
  • 1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e
  • 1,5% acima nas fortunas acima de de R$ 80 milhões.

Como a sugestão não foi acatada pelo grupo de trabalho que analisou a proposta, o PSOL pediu votação em separado desse trecho.

O partido havia sugerido que o imposto incidisse “sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil de bens, bem como sobre a titularidade de direitos, que constituam grande fortuna em 1º de janeiro de cada ano”.

Pessoas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, estariam sujeitas ao imposto.

A proposta ainda excluía da base de cálculo para tributação o valor de um único imóvel de até R$ 2 milhões, saldo devedor do financiamento de bens e o saldo devedor de dívidas para aquisição de participações societárias.

Previdência privada em herança

Também foi retirada do texto a proposta que autorizava estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

Essa medida chegou a ser incluída, a pedido dos estados, na minuta elaborada pelo governo para envio ao Congresso Nacional, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa.

Na tramitação, o dispositivo foi retomado pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), com ajustes. Pela proposta dele, a incidência ocorreria em planos do tipo VGBL com prazo inferior a cinco anos, enquanto os demais ficariam isentos. O texto-base foi aprovado em agosto, mas ainda restava pendente um destaque para votação em separado de uma emenda que buscava derrubar a cobrança.

Benevides apresentou antes da votação uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência. Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Agora, o texto avança para o Senado.

Alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça. A ideia do relator era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. No entanto, a medida enfrentou resistências.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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