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Justiça suspende regra da gestão Tarcísio que permitia a diretor realocar professores

Juízas entenderam que transferência compulsória baseada em critérios subjetivos configura punição aos docentes
10/12/2024 | 20h00

A Justiça de São Paulo, em duas decisões liminares, decidiu suspender uma regra criada pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dava aos diretores escolares o poder de transferir professores para outras unidades sem justificativa.

A decisão foi da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública e da Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública.

A medida foi assinada em outubro pelo secretário de Educação, Renato Feder. Segundo a regra, os diretores das escolas que integram o PEI (Programa de Ensino Integral) têm “autonomia para proceder com a realocação ou permanência dos docentes, independentemente do resultado dos indicadores avaliados”.

Renato Feder

Medida foi assinada em outubro pelo secretário de Educação, Renato Feder

A resolução, suspensa pelas decisões, alterou o decreto de criação do programa. Inicialmente, o texto definia que a permanência dos professores nas escolas estava condicionada à aprovação em avaliações de desempenho. Com a decisão de Feder, no entanto, as avaliações poderiam ser ignoradas pelos diretores.

Justiça

A decisão da Justiça, de caráter liminar, atende um mandado de segurança coletivo do Centro do Professorado Paulista (CPP) e de uma ação popular dos parlamentares do PSOL Luciene Cavalcante, deputada federal, e Carlos Giannazi, deputado estadual. Ainda cabe recurso.

Segundo a ação popular dos parlamentares do PSOL, cerca de 2.000 professores foram transferidos compulsoriamente de escola desde que a regra passou a vigorar.

“A partir das novas regras, ainda que o professor tenha aprovação nas avaliações de desempenho, pode ser transferido para outra unidade escolar, segundo análise subjetiva do diretor de escola, sem motivação, independentemente dos índices de aprovação nas avaliações de desempenho, fato que configura violação ao princípio da gestão democrática”, diz na decisão a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

De acordo com a juíza, as transferências compulsórias prejudicam sobretudo os estudantes. “As mudanças já afetaram mais de 2.000 professores em todo o estado, que não foram previamente ouvidos, foram surpreendidos com as realocações, bem como não consideraram o direito do aluno, personagem principal do ensino, à continuidade do projeto pedagógico, que poderá ser prejudicado com a mudança repentina do quadro docente.”

A juíza Patrícia Persicano Pires defendeu ter acatado o pedido de liminar do CPP por entender que permitir a realocação dos profissionais dessa maneira “parece possuir a natureza de pena”, o que torna “ilegítima a atribuição dessa decisão a ato discricionário do diretor”.

O que diz a Gestão Tarcísio?

Em resposta à Folha de S. Paulo, a Secretaria de Educação não informou por que alterou as regras do programa para conceder mais poderes aos diretores escolares.

A Secretaria de Educação disse que ainda não foi notificada sobre as decisões judiciais, mas que tomará todas as medidas cabíveis quando isso ocorrer.

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