A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para averiguação durante a Operação Verão. De acordo com a determinação da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, a apreensão somente por ser feita em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial. O governador Cláudio Castro criticou a decisão e anunciou que vai recorrer.
A decisão é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, que atendeu a uma ação civil do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A sentença também impede que crianças e adolescentes sejam levados a centrais de acolhimento sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
A Operação Verão, uma parceria entre a prefeitura e o governo estadual, começou em setembro e tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.
“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos e sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros”, escreveu a juíza, em seu despacho de 11 de dezembro.
A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes.
CRÍTICA DO GOVERNADOR
Nas redes sociais, o governador Cláudio Castro criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro.
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