A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (11), um projeto que autoriza investigados a registrarem armas. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento proíbe isso. O texto, agora, volta ao Senado.
O texto retira do dispositivo que regulamenta o registro de arma de fogo a obrigação de o interessado declarar a efetiva necessidade e permite que pessoas que respondem a inquérito policial registrem armas de fogo.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento define que quem quer ter arma de fogo não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Câmara
A aprovação do projeto ocorreu por votação simbólica na Câmara dos Deputados, após acordo. O deputado Alencar Santana (PT-SP), que ficou responsável pela orientação do governo para a base aliada, disse que não há compromisso de sancionar a proposta.
O acordo ocorreu após a inclusão de proibições no acesso a armas para algumas investigações. O projeto elenca os crimes pelos quais uma pessoa investigada será proibida de registrar armas e, na prática, libera para os demais. Pessoas sob restrição por medida protetiva também não poderão registrar armamentos.
Não poderão ter armas pessoas que forem condenadas, por qualquer crime, ou que estejam respondendo a inquéritos por: crime doloso contra a vida; hediondo; crime contra a dignidade sexual; crime tipificado pela Lei Maria da Penha; crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.
Projeto
O projeto estende de 3 para 5 anos a validade do registro de armas de fogo. O texto, também, reabre o prazo para legalização de armas irregulares, que está fechado desde 31 de dezembro de 2008.
Segundo a proposta, quem tiver arma de fogo ainda não registrada ou com o registro vencido poderá solicitar seu registro em até um ano a partir da publicação da lei.
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