O Ministério da Saúde vai prorrogar a vacinação contra a gripe na Região Norte. A ação, que encerraria ontem, será estendida até 29 de fevereiro de 2024 nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O objetivo é imunizar o público-alvo para enfrentar o inverno amazônico, período com maior circulação viral e de transmissão da gripe.
A pasta enviou sete milhões de doses da vacina influenza trivalente e a estimativa é que 6,6 milhões de pessoas sejam imunizadas. Até agora, foram aplicadas 717 mil doses nos setes estados da região.
Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias. O Ministério da Saúde reforça que o imunizante pode ser administrado simultaneamente com outras vacinas do calendário nacional.
Em 2023, até o mês de outubro, foram registrados 11.749 casos de influenza e 1.117 óbitos pela doença no país, sendo 631 casos e 88 óbitos na Região Norte.
A vacina é segura e protege contra os três principais vírus em circulação no Brasil durante o inverno. A fabricação é feita com vírus inativados, fragmentados e purificados, ou seja, não há risco de induzir a doença.
ESTRATÉGIA INÉDITA
A antecipação da vacinação na Região Norte, que tradicionalmente é realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio, faz parte da estratégia de microplanejamento realizada pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios. O objetivo respeitar as diversidades regionais.
Entre as estratégias que podem ser adotadas com o microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de Vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação nas escolas e além das unidades de saúde, checagem da caderneta de imunização e intensificação da campanha em áreas indígenas, entre outros.
PODEM SE VACINAR:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Trabalhadores da Saúde
- Gestantes;
- Puérperas;
- Professores dos ensinos básico e superior;
- Indígenas;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das forças de segurança e de salvamento, e das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso) e portuários;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- População privada de liberdade, inclusive adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas.
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