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Contribuição do autônomo ao INSS muda em 2024; saiba os novos valores

O valor do recolhimento, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com a categoria
06/01/2024 | 07h22

Com a virada do ano, os valores da contribuição dos autônomos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram. O valor do recolhimento, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com a categoria.

Os valores de contribuição seguem o novo piso nacional, no valor do salário mínimo reajustado na virada do ano por decreto do presidente Lula, de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.

Donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem o equivalente a 5% do piso nacional, o que dará um reajuste de R$ 66 para R$ 70,60. Essa categoria possui o direito à aposentadoria apenas por idade.

  • Os autônomos contribuem com 20% do salário mínimo e podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
  • Os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, pagarão R$ 155,32 neste ano, e só conseguem a aposentadoria por idade.
  • Contribuintes facultativos também podem pagar 11% do piso nacional.
  • Os autônomos donos de empresa terão reajuste na contribuição (20%), que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
  • Os microempreendedores individuais (MEI) pagam valores diferentes de acordo com a atividade exercida.
  • Trabalhadores registrados sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também terão um desconto maior na folha de pagamento a partir de fevereiro.

Os novos valores serão divulgados no próximo dia 11, quando será anunciado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O índice é responsável pelos reajustes acima do valor de um salário mínimo.

COMO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO?

O pagamento da contribuição ao INSS é feito a partir da emissão da GPS pelo site ou aplicativo Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.

O pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março é feito no mês de março. Abril, maio e junho são pagos em junho. Julho, agosto e setembro, no mês de setembro e o pagamento do último trimestre é feito em dezembro.

O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

Informações da Folha de São Paulo

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