Por Fernanda Forgerini — Opera Mundi
Uma nova decisão judicial de caráter liminar contra o fundador do Opera Mundi, Breno Altman, foi tomada pela Justiça Criminal de São Paulo. Em caráter liminar, o juiz Dr. Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal da Barra Funda, determinou que Altman apague uma postagem na rede social X (antigo Twitter) em que menciona o presidente no Brasil da organização sionista Stand With Us e ex-integrante do Exército israelense, André Lajst, e o economista Alexandre Schwartsman.
A decisão, emitida em 9 de janeiro, considerou válida a alegação dos denunciantes de queixa-crime contra o jornalista por “injúria”.
Em diversas publicações nas redes sociais, Altman, que é de origem judaica, faz críticas ao sionismo, ideologia política que norteia o atual governo de Israel, liderado pelo premiê Benjamin Netanyahu. As manifestações do jornalista afirmam, entre outras coisas, que o sionismo impõe um regime racista e de apartheid aos palestinos que vivem nos territórios atualmente controlados por Israel, opinião compartilhada por historiadores israelenses, como Ilan Pappe, e norte-americanos, como Norman Finkelstein, ambos também de origem judaica.
Mesmo afirmando ser necessário “maior cognição acerca do caso”, o juiz Dr. Fabricio Reali Zia definiu “por ora” que a “publicação, em tese, fere a honra dos querelantes [Lajst e Schwartsman]”, e ordena que o “querelado [Breno Altman] retire, no prazo de 48 horas,” a postagem na rede X, na qual, de acordo com a decisão, Lajst e Schwartzman reclamam de terem sido chamados de “covardes”, “desqualificados” e “energúmenos”.
A postagem é do dia 7 de dezembro de 2023. Antes da data, Alexandre Schwartsman chamou Altman de kapo em postagens nos dia 15 de outubro, 11 de novembro, 13 de novembro, 26 de novembro, 28 de novembro e 6 de dezembro, e voltou a fazê-lo em resposta ao tuíte de Altman, com o seguinte texto, no dia 8 de dezembro: “o Kapo @brealt acusou o golpe…”.
Chamar uma pessoa de origem judaica de kapo é acusá-la de colaboracionismo com a extrema direita, pois a palavra designava judeus que colaboraram com o nazismo durante a Segunda Guerra Mundial. Altman, cujos antepassados emigraram para o Brasil antes do conflito, perdeu inúmeros familiares durante o Holocausto.
André Lajst e sua organização, Stand With Us Brasil, têm feito a defesa incondicional das ações militares de Israel, mesmo considerando que frequentemente as Forças Armadas do país atacam civis em Gaza, o que resultou em mais de 23 mil mortes até o momento — dentre as quais, mais de 7 mil crianças.
DECISÕES ANTERIORES
Breno Altman, fundador do Opera Mundi, é alvo de decisões judiciais, todas monocráticas e em caráter liminar — ou seja, nenhuma delas, até o momento, julgou o mérito das ações. Essas decisões foram tomadas pela Justiça de São Paulo, que acatou pedidos da Confederação Israelita do Brasil (CONIB) que visam censurar os comentários críticos de Altman ao sionismo.
São elas:
• Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardo Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas postagens de Breno Altman no processo.
• Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.
• Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.
• Primeira instância penal: decisão liminar do juiz Fabricio Reali Zia pede a retirada de outro tuíte de Breno Altman, em que critica os sionistas André Laijst e Alexandre Schwartzman.
Todas as decisões contra o jornalista determinam que ele ou as redes sociais excluam mensagens publicadas por Altman em suas redes sociais, no qual há críticas do caráter racista do Estado de Israel e da política do governo do premiê Benjamin Netanyahu. A defesa do fundador de Opera Mundi está recorrendo contra essas decisões.
O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.
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