Engavetado pelo sistema: O Projeto que poderia fortalecer o controle e a transparência governamental

Proposta parada no Congresso pode melhorar a fiscalização e modernizar a gestão pública no Brasil
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O que está em jogo com o PLP 79/2022

A estrutura de fiscalização e controle das contas públicas no Brasil enfrenta um paradoxo: mesmo diante de escândalos recorrentes e fragilidade institucional em diversos estados e municípios, uma proposta de reforma permanece esquecida nos escaninhos da Câmara dos Deputados. Trata-se do PLP 79/2022, apresentado pelo então Deputado Fábio Trad (PSD/MS), o projeto atualiza a Lei Complementar nº 101/2000 — a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — para estabelecer parâmetros objetivos de desempenho e estrutura mínima para os órgãos de controle da administração pública.

O projeto propõe critérios técnicos de pessoal, orçamento, infraestrutura e qualificação, criando um padrão nacional de qualidade para as controladorias e auditorias governamentais. No entanto, há mais de um ano, não houve avanço concreto no processo legislativo. O projeto está paralisado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando o parecer do relator (PP/BA).

Controle Interno e Controle Externo

A letargia da CFT diante do PLP 79 expõe algo mais profundo: a resistência estrutural de setores políticos a mecanismos que aumentem a capacidade do Estado de se autovigiar com efetividade. Em vez de impulsionar uma profissionalização necessária, que pode blindar recursos públicos e melhorar a gestão em todos os níveis, a proposta segue ignorada — talvez exatamente por ameaçar os arranjos de conveniência. Ao engavetar uma medida com potencial de fortalecimento institucional, a CFT ao postergar o debate, impede a melhoria da proposta e, consequentemente, a modernização essencial dos mecanismos de controle.

O Brasil que fiscaliza pouco e improvisa muito

Embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja um robusto sistema de controle, a realidade institucional é marcada pela desconexão entre a norma e sua efetiva aplicação. Municípios e estados, em sua maioria, mantêm estruturas formais de controle interno e externo somente para cumprir exigências legais ou receber transferências voluntárias da União, mas não como parte estratégica da administração pública. A precariedade é visível: ausência de concursos públicos, falta de pessoal qualificado, orçamentos irrelevantes e uma alarmante rotatividade nos cargos de chefia — frequentemente ocupados por indicações políticas.

Atualmente, há a ausência de um modelo nacional de governança que estabeleça diretrizes mínimas de funcionamento e articulação entre os sistemas de controle da União, dos estados e dos municípios. O que predomina é uma lógica de improviso e fragmentação, com baixa institucionalização, que compromete a efetividade das políticas públicas e a responsabilização dos gestores.

Essa fragilidade revela uma lógica institucional da improvisação. Muitos entes federativos operam com sistemas de controle que somente simulam sua existência, incapazes de prevenir irregularidades ou orientar boas práticas. O resultado é um ambiente permissivo a desvios, baixa eficiência na gestão pública e descrédito social.

O que muda no controle para estados e municípios?

Hoje, a execução de políticas públicas por estados e municípios enfrenta um verdadeiro labirinto burocrático. O cenário é marcado por fragmentação normativa, instabilidade institucional e um sistema de controle interno muitas vezes frágil. A ausência de estrutura técnica adequada, aliada à escassez de servidores concursados especializados e à forte interferência política, compromete o bom funcionamento da máquina pública.

As unidades de controle muitas vezes existem somente no papel ou funcionam sem autonomia e recursos, resultando em baixa capacidade de identificar falhas e prevenir irregularidades. Essa realidade contribui para a morosidade e complexidade na execução de projetos, prejudicando a entrega de serviços essenciais à população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Além disso, a falta de um modelo de governança estável, estruturado e bem articulado impede que se avance em soluções permanentes para os gargalos da administração pública local.

A implementação de um sistema nacional pode gerar impactos diretos na eficiência da gestão pública local. A proposta de redefinir a arquitetura institucional das unidades de controle nos entes subnacionais visa assegurar maior autonomia funcional, técnica e orçamentária, permitindo diagnósticos mais precisos, atuação preventiva e responsabilização adequada. Isso tende a resultar em maior celeridade na execução de políticas públicas, já que decisões administrativas poderão ser tomadas com maior segurança jurídica e menor risco de responsabilização indevida dos gestores.

Outro ganho relevante é o fortalecimento da capacidade institucional local, especialmente ao garantir estruturas permanentes e profissionalizadas. Com isso, amplia-se também a transparência na gestão, já que unidades de controle internas autônomas podem fornecer informações qualificadas e tempestivas para a sociedade, órgãos de controle externo e tribunais de contas. Trata-se, portanto, de uma mudança estrutural que coloca os entes subnacionais em condição mais adequada para cumprir suas atribuições constitucionais com qualidade e integridade.

O que pode ser feito para destravar o PLP 79/2022?

Destravar o PLP 79/2022 exige que o Congresso Nacional assuma o protagonismo na agenda federativa e na modernização da gestão pública. O projeto representa uma resposta à urgência de fortalecer os mecanismos de controle, especialmente nos entes subnacionais, onde prevalecem estruturas precárias, baixa qualificação técnica e forte influência político-partidária.

O PLP 79/2022 oferece os instrumentos legais para transformar órgãos que hoje funcionam no improviso ou no papel em pilares de integridade institucional. A paralisação da matéria é sintoma de uma letargia política que contrasta com a gravidade do diagnóstico apresentado por órgãos técnicos.

A proposta não está blindada contra aprimoramentos — e nem deve estar —, mas eventuais ajustes podem e devem ser feitos durante sua análise em comissões temáticas e no Plenário da Câmara. O importante é não perder de vista sua espinha dorsal: garantir autonomia técnica, funcional e orçamentária às unidades centrais de controle. Essa mudança representa uma oportunidade rara de fortalecer a integridade do Estado brasileiro com base em evidências, e não em casuísmos. Ignorar essa oportunidade é condenar o país a repetir os mesmos erros administrativos que comprometem a qualidade do gasto e enfraquecem a confiança nas instituições.

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