Deputado apresenta projeto que cria crime de ‘lesa-pátria’ e cita Eduardo Bolsonaro

Proposta de Márcio Jerry inclui punição a brasileiros que atuem com interesses estrangeiros contra a soberania nacional
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Por Cleber Lourenço

 

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do governo na Câmara, apresentou o Projeto de Lei nº 3.988/2025, que institui no Código Penal o crime de “lesa-pátria” para punir condutas que atentem contra a soberania nacional. A proposta prevê penas de 4 a 12 anos de reclusão, multa e agravantes para autoridades e agentes públicos.

Segundo o texto, o crime de lesa-pátria será configurado ao “negociar, colaborar ou conspirar com pessoas, entidades, agentes ou governos estrangeiros, com o fim de submeter, enfraquecer ou comprometer a soberania nacional”. Também serão punidos atos de:

  • Instigar ou apoiar, com auxílio estrangeiro, o rompimento da ordem constitucional ou o golpe de Estado;
  • Promover campanhas públicas contra o país com o objetivo de gerar sanções econômicas ou diplomáticas contra o Brasil ou suas autoridades “em razão de atos praticados no exercício legítimo de suas competências legais”;
  • Provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo.

O projeto prevê que a pena seja aumentada de metade até o dobro se houver declaração de guerra em decorrência das condutas e de um terço até a metade se o agente for detentor de mandato eletivo, utilizar recursos públicos ou causar danos efetivos à economia nacional ou à imagem internacional do Brasil. Em casos de “efetiva cooperação com governo estrangeiro ou agente estrangeiro hostil ao Estado brasileiro”, o juiz poderá aplicar cumulativamente a perda do cargo ou mandato, inabilitação para função pública por até 30 anos e perda de direitos políticos por até 20 anos.

 

Deputado
O deputado federal Eduardo Bolsonaro é citado por autor de PL que prevê crime de lesa-pátria 

Deputado: “Soberania nacional é inegociável”

A proposta também altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir como ato de improbidade “toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional”.

Na justificativa, Jerry afirma que o projeto supre lacunas deixadas pela Lei nº 14.197/2021, que tipificou crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas não contemplou novas formas de ameaças como “guerras híbridas” e ataques econômico-financeiros articulados por brasileiros em conluio com forças estrangeiras. O deputado sustenta que “a soberania nacional não é negociável” e que a iniciativa responde a um cenário “cada vez mais preocupante” de cooperação entre figuras públicas e governos ou organizações estrangeiras para desestabilizar o Brasil.

Ele cita casos recentes de lideranças políticas que, no exterior, fizeram ataques sistemáticos ao governo, defenderam sanções econômicas e buscaram apoio da extrema-direita global contra instituições brasileiras. “Não se trata de divergência política ou liberdade de expressão. É ação articulada para enfraquecer o Brasil e colocar em risco a nossa democracia e a economia nacional”, reforçou.

Em declaração ao ICL, comentando a proposta, o parlamentar afirmou de forma incisiva: “Eduardo Bolsonaro abandonou suas funções no Parlamento para, nos Estados Unidos, articular ações contra o Brasil, causando prejuízos à economia e atentando contra a democracia. Quem se envolve nesse tipo de conluio precisa ter ciência de que enfrentará consequências severas. A soberania nacional é inegociável, e qualquer tentativa de vendê-la, trocá-la ou submetê-la a interesses externos será enfrentada com legislação rigorosa e punição exemplar.”

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