Aposentados e pensionistas, além de beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023, não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408 — isso é feito com o cruzamento de informações. .
Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. No entanto, 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março em todo país serão chamadas a comprovar que estão vivas.
Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.
Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira (1º) será a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir a uma agência do INSS.
O QUE VALE COMO COMPROVANTE
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso.
- Receber pagamento de benefício com biometria.
- Fazer empréstimo consignado com biometria.
- Ter atendimento presencial em uma agência do INSS.
- Passar por perícia médica presencial ou remota.
- Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde.
- Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou de segurança.
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
- Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros.
- Declarar Imposto de Renda.
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
COMO ERA
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
SERVIDORES PÚBLICOS
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/ beneficiário.
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