Votos de Fux no julgamento do golpe criam inconsistências em decisões do ministro

Ministro condenou Braga Netto por planejar execução de Moraes, mas absolveu Aílton Barros, seu subordinado direto
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Por Cleber Lourenço

 

O voto do ministro Luiz Fux no julgamento dos núcleos da tentativa de golpe de 8 de janeiro escancara uma contradição que ultrapassa o campo técnico e alcança o político e o moral. Ao condenar o general Walter Braga Netto, o ministro reconheceu que o ex-ministro da Defesa foi peça central no planejamento e no financiamento de um plano para executar o ministro Alexandre de Moraes — um ato que, segundo suas próprias palavras, colocaria em risco a separação de Poderes, a alternância democrática e a estabilidade institucional do país.

Poucas semanas depois, no entanto, Fux abriu divergência para absolver todos os réus do chamado núcleo da desinformação, entre eles Aílton Barros, ex-major do Exército e aliado direto de Braga Netto. De acordo com a Polícia Federal, Barros seguia ordens do general e era responsável por atacar e constranger comandantes militares que resistiam ao golpe.

Na prática, o ministro absolveu o executor e manteve a condenação do mandante, rompendo o nexo lógico entre quem ordena e quem cumpre. Fux alegou ausência de provas que demonstrassem ligação direta entre as ações de Barros e a execução do golpe, sustentando que as manifestações do ex-major estariam protegidas pela liberdade de expressão. Contudo, os relatórios da PF indicam o oposto: as ações de Barros não se limitaram à retórica política, mas integraram uma estratégia organizada para enfraquecer a hierarquia militar e pressionar oficiais a aderirem à ruptura institucional.

A contradição se torna mais evidente quando se observa o voto de Fux no caso de Braga Netto. Em sua manifestação, ele foi categórico ao afirmar que o general “em unidade e desígnios com o major Rafael Martins de Oliveira e Mauro Cid planejou e financiou o início da execução de atos destinados à vida do relator dessa ação penal, Alexandre de Moraes”. Ao reconhecer o elo hierárquico e operacional entre o comando e a execução, o próprio Fux estabeleceu a cadeia de comando que, mais tarde, desfez ao absolver o núcleo responsável pela propaganda e mobilização digital.

Aílton Barros é descrito pela PF como operador de ataques e campanhas de intimidação contra autoridades e oficiais das Forças Armadas. Sua atuação estava diretamente ligada ao comando político e militar de Braga Netto. Ao isolar esses fatos e tratá-los como episódios desconexos, Fux fragmenta o raciocínio jurídico e dilui responsabilidades, comprometendo a coerência das decisões do Supremo.

Essa incoerência não é inédita. No julgamento anterior, o ministro votou pela absolvição de Jair Bolsonaro, apontado como líder máximo da organização criminosa, enquanto condenava Braga Netto, subordinado direto do ex-presidente na tentativa de golpe. A inversão de papéis reforça a percepção de que Fux adota critérios distintos conforme o contexto: pune o comando intermediário, mas poupa tanto o topo quanto a base da estrutura golpista. Essa seletividade compromete o discurso de unidade e coerência jurídica que o Supremo tenta sustentar desde o início dos julgamentos relacionados ao 8 de janeiro.

A tendência é que o dilema se agrave se Fux tiver de votar no núcleo 3, formado por militares apontados como executores diretos do plano de eliminação de autoridades. Esses oficiais representam o braço operacional do esquema que o próprio ministro reconheceu ao condenar Braga Netto. Caso repita o argumento de ausência de nexo causal, o resultado será paradoxal: o general será responsabilizado por planejar um crime cuja execução, segundo o mesmo magistrado, não teria autores identificáveis. Essa dissonância jurídica reforça ainda mais os questionamentos e dúvidas sobre a estabilidade dos próprios critérios de Fux para julgar os casos da tentativa de golpe.

Não é coincidência que Fux tenha solicitado mudança de turma no STF neste momento. Se a transferência para a 2ª Turma se confirmar antes do julgamento do núcleo 3, ele escapará da etapa que o obrigaria a confrontar seu próprio voto. A movimentação tem implicações políticas e simbólicas claras: o ministro evita se ver diante do conflito entre condenar o planejamento e absolver a execução. Ao deixar a 1ª Turma, também se afasta de outros desdobramentos relevantes da trama golpista, como os núcleos “Copa 22” e “Punhal Verde e Amarelo”, que tratam dos planos de atentados contra autoridades.

O conjunto de decisões e gestos de Fux forma um retrato de prudência seletiva. Em alguns processos, ele assume um discurso garantista; em outros, aplica uma lógica punitivista que o aproxima da maioria. Essa ambiguidade provoca ruídos dentro da narrativa institucional do Supremo e fornece argumento para discursos revisionistas que tentam relativizar os acontecimentos de 8 de janeiro. O resultado é um paradoxo: o crime existiu, teve planejamento e autor intelectual, mas, segundo o voto do ministro, carece de executores.

A trajetória recente de Fux sugere um esforço para se distanciar do ônus político das decisões mais duras da Corte. A condenação de Braga Netto reafirmou a gravidade do golpe e a responsabilidade da cúpula militar, mas a absolvição de Bolsonaro e de figuras como Aílton Barros introduz contradições que fragilizam o conjunto. Se Fux realmente se afastar das próximas fases, o Supremo corre o risco de transmitir à sociedade a imagem de um tribunal que desfez a coerência do próprio julgamento. Nesse cenário, a contradição de Fux deixaria de ser um ponto de debate técnico e passaria a simbolizar o desequilíbrio entre justiça, conveniência e cálculo político.

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