O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje o ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil por impulsionamento de propaganda negativa contra Lula nas eleições de 2022. Em decisão unânime, a multa, de R$ 40 mil, também se deve à falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”, como determina a legislação.
No total, foram impulsionados dez anúncios. Eles encaminhavam para o site Lulaflix, da campanha de Jair Bolsonaro. Nele havia outros conteúdos negativos contra Lula.
Na sentença, o relator Benedito Gonçalves afirmou que o ex-presidente e a coligação se valeram de “afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
Segundo o ministro do TSE, era um artifício, “notória burla”, para driblar a legislação, que veda impulsionamentos para alterar o teor ou a repercussão de propaganda divulgada durante as eleições.
O magistrado destacou ainda que não havia, nos impulsionamentos, o CNPJ do responsável pelas veiculações, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, como determina a lei eleitoral.
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