O abono salarial do PIS/ Pasep 2024 (ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) começa a ser pago na quinta-feira (15) para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e para os servidores públicos (Pasep) nascidos em janeiro.
A novidade em 2024 no pagamento do abono salarial é a unificação do calendário de pagamento para quem recebe o PIS e para quem recebe o Pasep (veja calendário abaixo). Antes, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição. Neste ano, todos recebem pelo mês de nascimento.
Neste ano, 24.874.071 milhões trabalhadores vão receber o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas recebem o abono do PIS — pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal —, e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos vão receber o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 vai variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
Para saber se vai receber e quanto vai cair na conta, o trabalhador deverá consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Veja abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Quem tem direito a receber o abono do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/ Pasep é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito ao benefício.
- Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/ PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022).
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022).
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/ Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).Não tem direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Tabela do Abono Salarial do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)
NASCIDO EM — RECEBEM A PARTIR DE — RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2024 27/12/2024
FEVEREIRO 15/03/2024 27/12/2024
MARÇO 15/04/2024 27/12/2024
ABRIL 15/04/2024 27/12/2024
MAIO 15/05/2024 27/12/2024
JUNHO 15/05/2024 27/12/2024
JULHO 17/06/2024 27/12/2024
AGOSTO 17/06/2024 27/12/2024
SETEMBRO 15/07/2024 27/12/2024
OUTUBRO 15/07/2024 27/12/2024
NOVEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
DEZEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
PIS
Para ter direito a receber o abono salarial do PIS, é preciso ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
Em caso atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022. Além disso, é preciso ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/ eSocial.
O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa depositará o dinheiro na conta-corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança digital, para quem não é cliente do banco. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.
Nos casos em que o valor do abono salarial não puder ser creditado em conta na Caixa ou em uma conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
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