Parado na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 125/22, já aprovado no Senado, institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto moderniza o processo administrativo e tributário, cria mecanismos de incentivo à conformidade fiscal e endurece o cerco ao devedor contumaz — empresa ou pessoa física que não paga impostos de maneira reiterada.
Pressionado politicamente, o presidente da Câmara, Hugo Motta, antecipou o anúncio do relator do projeto na quinta-feira (27). O movimento ocorreu 18 minutos após o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, divulgar que daria uma coletiva para cobrar publicamente a definição do relator. A coletiva foi anunciada às 15h13; o post de Motta, às 15h31. O deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) foi designado relator do PL.
Nos bastidores, aliados do presidente da Câmara afirmam que Motta pretendia fazer o anúncio apenas em dezembro. Além do embate direto com Lindbergh, entidades do setor de combustíveis vinham cobrando publicamente a definição, alegando que o atraso travava medidas urgentes contra fraudes e sonegação.
O clima se agravou ainda mais porque, na manhã de ontem, ocorreu uma operação contra a Refit, considerada a maior devedora contumaz do setor de combustíveis. O pacote legislativo avançado por Motta atinge diretamente empresas como a Refit, que, segundo órgãos de fiscalização, estruturam parte de seu modelo de negócios baseadas em sonegação reiterada.
Os principais pontos do PL do devedor contumaz
A proposta é uma das prioridades do governo federal no Congresso e ganhou impulso após as operações policiais que revelaram esquemas bilionários de fraude tributária.
1. O que é o devedor contumaz
Empresas ou pessoas físicas que deixam de pagar tributos de forma reiterada, planejada e sem justificativa. No âmbito federal, é considerado contumaz quem tem:
- dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, e
- débitos acima de 100% do patrimônio conhecido.
Nos âmbitos estadual e municipal:
- inadimplência por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.
Estados e municípios poderão estabelecer valores próprios; caso contrário, vale a regra federal.
- Exceções que afastam a classificação;
- Estado de calamidade pública;
- Resultados financeiros negativos no exercício atual e anterior, sem indícios de fraude; e
- Execução fiscal sem prática de fraude.
2. Consequências para devedores contumazes
Proibição de:
- usufruir benefícios fiscais;
- participar de licitações;
- firmar contratos com o poder público;
- solicitar recuperação judicial.
✔️ A empresa pode ser declarada inapta no cadastro de contribuintes.
✔️ Aplicação de rito simplificado no contencioso administrativo para acelerar julgamentos.
✔️ Possibilidade de baixa da inscrição de empresas fraudulentas no cadastro de contribuintes.
3. Como será feita a identificação
- A administração tributária deve notificar previamente o contribuinte, indicando débitos que justificam a classificação.
- Prazo de 30 dias para pagar, parcelar ou apresentar defesa (com efeito suspensivo).
- Suspensão não se aplica quando houver indícios de fraude, uso de laranjas, domicílio inexistente ou atividade ilícita.
- O enquadramento pode ser revisto: se a empresa quitar 75% da dívida, volta à condição de adimplente.
4. Impacto político e operações recentes
- A proposta avançou após operação que atingiu o Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do país.
- Essa pressão levou Hugo Motta a designar relator para o projeto.
- O ministro Fernando Haddad (Fazenda) voltou a defender a aprovação como forma de asfixiar financeiramente o crime organizado, destacando o bloqueio de bilhões de reais em fundos investigados.
5. Regras para setores sensíveis: combustíveis, fintechs e fundos
Após a operação “Carbono Oculto”, o projeto:
- Dá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) competência para exigir capital mínimo, comprovação da origem dos recursos e identificação do beneficiário final das empresas do setor.
- Obriga fintechs e participantes de arranjos de pagamento a seguir normas específicas definidas pelo Executivo, ampliando o controle contra lavagem de dinheiro.
6. Benefícios para bons pagadores
O projeto cria uma classificação oficial para bons pagadores, com vantagens como:
- Atendimento simplificado.
- Facilitação na apresentação ou substituição de garantias.
- Possibilidade de antecipar garantias para débitos futuros.
- Execução de garantias apenas após trânsito em julgado.
- Prioridade na análise de processos administrativos.
7. Programas de conformidade tributária
Três programas serão geridos pela Receita Federal:
- Confia – Conformidade Cooperativa Fiscal
- Sintonia – Estímulo à Conformidade Tributária
- Programa OEA – Operador Econômico Autorizado
- Benefícios
- Redução de multas e juros.
- Evita litígios.
Bônus de adimplência de 1% a 3% no pagamento da CSLL, limitado a:
- R$ 250 mil no 1º ano,
- R$ 500 mil no 2º ano,
- R$ 1 milhão no 3º ano.
- Preferência em licitações (em caso de empate).
- Prioridade de atendimento junto à administração pública.
8. Direitos dos contribuintes
Entre os direitos estabelecidos no Código:
- Ser tratado com respeito.
- Receber comunicações claras.
- Acesso ao processo administrativo e cópias de documentos.
- Contestação de decisões e direito a recurso.
- Proteção ao sigilo de dados.
- Reparação por danos em caso de exigências excessivas.
- Tratamento facilitado para quem não puder pagar taxas.
9. Deveres dos contribuintes
- Cumprir obrigações tributárias.
- Pagar integralmente os tributos devidos.
- Prestar informações e documentos.
- Guardar documentos fiscais pelo prazo legal.
- Cumprir decisões administrativas e judiciais.
10. Deveres dos órgãos tributários
- Garantir segurança jurídica e boa-fé.
- Reduzir litígios.
- Facilitar o cumprimento de obrigações.
- Reprimir evasão e fraude.
- Justificar atos com base em lei e fatos.
- Publicar atos de solução de conflitos.
- Consolidar periodicamente normas tributárias.
- Considerar a capacidade econômica do contribuinte ao avaliar seu comportamento fiscal.
11. Próximos passos
- O projeto tramita em regime de urgência na Câmara.
- Precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário.
- Se não houver mudanças, segue para sanção presidencial.