Penitenciária exige Pix para permitir ‘saidinha’ e mantém presos do semiaberto trancados

Famílias chegaram a contrair empréstimos e depositaram até R$ 700 em conta da unidade para viabilizar saída de presos
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Por Paulo Batistella — Ponte Jornalismo

A direção da penitenciária de Taiúva, pequeno município no interior de São Paulo, está exigindo das famílias de presos depósitos via Pix para que eles possam ter acesso ao benefício da saída temporária no fim de ano. A cobrança foi denunciada à Ponte por familiares dos apenados — há quem já tenha transferido até R$ 700 para uma conta bancária em nome da unidade prisional.

Servidores da penitenciária têm alegado que o valor depositado será entregue em espécie ao apenado no momento da “saidinha” de Natal, para garantir que ele terá condições de ir e voltar para a casa de familiares. No entanto, o Pix está sendo exigido mesmo de presos que serão buscados de carro no local pela família e que, portanto, não precisarão comprar passagens — a essas pessoas, foi alegado informalmente que o valor cobriria a alimentação no trajeto ou eventuais problemas com o veículo.

“Eu depositei R$ 500. Eu perguntei [a um servidor por telefone se era necessário], e ele falou que tem que ter esse dinheiro, que é uma exigência da casa”, diz a mãe de um apenado. Ela vive no interior paulista e pretende ir ao encontro do filho, em uma viagem de carro de duas horas e meia.

O relato foi feito à Ponte na condição de anonimato, assim como fizeram outras dez pessoas que têm familiares presos na unidade. Todas elas tiveram de fazer o Pix — algumas, sem condições de arcar com uma viagem a Taiúva e o depósito antecipado, tiveram de contrair empréstimos.

Pix não pode ser exigido se família se compromete a buscar, diz TJ-SP
A portaria 2/2019, do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), órgão submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), regulamenta a concessão da “saidinha” no estado. Ela prevê que, para ter o benefício, os apenados “disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem assim para retorno”.

Não há previsão legal, contudo, de que a disponibilidade desses meios seja comprovada apenas com um Pix à unidade prisional, como tem exigido a penitenciária de Taiúva. Na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), submetida a alterações recentemente que restringiram a “saidinha”, também não consta qualquer exigência deste tipo para ser concedido o benefício.

À Ponte, o Deecrim, ao qual compete autorizar saídas temporárias e inspecionar os estabelecimentos prisionais, disse que a cobrança de depósito para viabilizar a saída é uma prática regulamentada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que a ausência de recursos no pecúlio — como é chamada a reserva financeira na qual o apenado mantém dinheiro que recebe da família ou fruto do trabalho que exerce enquanto está preso — pode implicar no indeferimento do benefício.

No entanto, o órgão do TJ-SP também ponderou que o Pix não é a única via para o apenado garantir que terá meios de viajar. Ele pode, por exemplo, receber uma carona da família, entre outras alternativas. “O condenado pode comprovar, também, com a apresentação de passagens previamente compradas por seus familiares e, nesse caso, dispensa-se a necessidade de numerário em conta pecúlio”, comunicou.

O TJ-SP ainda afirmou à Ponte que o Deecrim da 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) não recebeu qualquer denúncia referente a práticas indevidas da penitenciária de Taiúva relativas à saída temporária de final de ano. No entanto, a reportagem apurou que o órgão foi, sim, comunicado das cobranças de Pix.

Site com instruções sobre Pix foi retirado do ar

Na “saidinha” de setembro, a direção da penitenciária de Taiúva já havia exigido o Pix, o que deixou claro com cartazes colados dentro da unidade — a Ponte obteve a foto de um deles [imagem acima]. Naquela ocasião, contudo, a penitenciária deixou em aberto uma outra alternativa: um formulário em que um familiar deveria declarar que buscaria o apenado, o que o isentaria de fazer o depósito antecipado.

Já agora na “saidinha” de Natal, a exigência do Pix foi indiscriminada e com prazo curto. Aos familiares dos presos, foi indicado por servidores um site informal, tido como um canal de comunicação da penitenciária, com instruções sobre o pagamento — a página, cujo proprietário é mantido em sigilo pelo servidor, foi retirada do ar pouco depois de a Ponte questionar a SAP sobre a ilegalidade da cobrança.

No site, não constavam os valores que deveriam ser depositados. Isso foi comunicado pelos servidores da unidade diretamente aos presos, que replicaram o recado aos familiares em visitas e por cartas. As famílias também foram informadas dos valores por policiais penais ao ligarem à penitenciária em busca de orientação. O depósito exigido foi de ao menos R$ 450 — se o familiar assumisse morar em uma cidade mais distante de Taiúva, o montante subia a critério do servidor que passava as instruções.

Site retirado do ar após contato da Ponte com a SAP trazia instruções sobre o Pix (Foto: Reprodução)

Presos são mantidos em regime fechado mesmo com direito a semiaberto

Todas as pessoas ouvidas pela Ponte foram unânimes em dizer que nunca haviam visto cobrança do tipo na ocasião em que os familiares presos obtiveram a “saidinha” em outras unidades prisionais. Foi ainda comum o relato de que, em outras penitenciárias, os apenados conseguiam trabalhar, o que não ocorre em Taiúva — ou seja, antes de chegarem ali, eles costumavam ter dinheiro no chamado pecúlio, a reserva que cada preso dispõe com a remuneração que recebe do trabalho exercido enquanto cumpre pena.

A penintenciária de Taiúva passou por uma reformulação na metade do ano. Até então, tratava-se de uma “cadeia de comando”, com presos ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Agora, é uma “cadeira de artigo”, de pessoas que foram presas condenadas por crimes sexuais — elas chegaram à penintenciária tendo sido transferidas de diferentes unidades do estado.

Em tese, esses presos deveriam cumprir o regime semiaberto, com direito a saídas para trabalhar e estudar. Na prática, no entanto, eles cumprem um regime fechado: passam os dias trancados em celas, com, no máximo, algumas horas de banho de sol dentro da própria unidade prisional.

Famílias já haviam denunciado maus-tratos e comunicação hostil

Em setembro, a Ponte já havia mostrado que, em meio à mudança da penitenciária de Taiúva, os novos presos passaram a sofrer com maus-tratos. Familiares relataram à época que pertences entregues em visitas ou enviados em “jumbos”, os pacotes com alimentos e roupas, desapareciam sem chegar ao destinatário. A alimentação, o acesso a água e a assistência de saúde eram ainda restritos.

Segundo familiares ouvidos novamente agora pela reportagem, o cenário hostil se mantém. Eles têm recebido com frequência apelos do entes presos para que consigam uma transferência. As famílias relatam ainda que a comunicação com os servidores da penitenciária é difícil, pelos quais costumam ser tratadas com deboche e grosseria. Há ainda um medo de se expor para evitar retaliações.

O que diz a SAP

Em nota enviada à Ponte após a publicação desta reportagem, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), submetida ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), comunicou que, para a concessão da saída temporária, é necessário a garantia de que o preso terá condições de se deslocar.

No entanto, a própria pasta ponderou que a família do apenado pode não só fazer um Pix para viabilizar a compra das passagens, mas também buscá-lo por seus próprios meios. “Nesse último caso o familiar deverá informar a unidade prisional os dados do veículo e o nome do motorista responsável.”

A SAP ainda alegou que os direitos e garantias do semiaberto têm sido garantidos na penitenciária de Taiúva: “[…] aproximadamente 40 reeducandos trabalham externamente, contratados pelas Prefeituras Municipais de Taiúva e Taquaral. Duas empresas também contratam outros 60 custodiados, com previsão de ampliação para mais 150 vagas de trabalho nos próximos meses. Outros 150 presos trabalham na manutenção da unidade”.

Em comunicado anterior, por ocasião das denúncias feitas por familiares de presos em setembro, a pasta alegou que elas não procediam e “foram arquivadas após análise e fiscalização pelo Poder Judiciário, Ministério Público da Comarca de Jaboticabal, Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária, Defensoria Pública da Comarca de Araraquara e Comissão de Direito e Política Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

A Ponte também buscou um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua no monitoramento e fiscalização do sistema prisional brasileiro, mas ainda não obteve retorno.

Leia a íntegra do que diz a SAP

A Polícia Penal do Estado de São Paulo informa que, assim que identificou o site citado, o retirou do ar e abrirá uma apuração para investigar possíveis práticas indevidas. O canal oficial para visitantes devidamente cadastradas no rol do preso é o site da Secretaria da Administração Penitenciária: www.sap.sp.gov.br.

Por determinação da Justiça, para que uma pessoa privada de liberdade possa usufruir da saída temporária, é necessário cumprir algumas exigências. Uma delas é garantir que o preso tenha condições de se deslocar do presídio até o local onde ficará durante o benefício e, depois, retornar à unidade prisional. Essa obrigação está prevista no Artigo 1º da Portaria Conjunta do Departamento Estadual de Execução Criminal 02/2019.

Para facilitar o procedimento, algumas unidades prisionais disponibilizam que familiares transfiram via PIX valores referentes aos custos da saída temporárias (passagem de ida e volta), como também a possibilidade de familiares – por meios próprios- irem ao local buscá-los. Nesse último caso o familiar deverá informar a unidade prisional os dados do veículo e o nome do motorista responsável.

A Polícia Penal ressalta que os direitos e garantias ao regime semiaberto são regularmente assegurados na unidade, compreendendo, inclusive, a concessão de saídas temporárias, além de autorização, do Judiciário, para trabalho externo e demais atividades. A unidade destina-se exclusivamente para cumprimento de pena no regime semiaberto: aproximadamente 40 reeducandos trabalham externamente, contratados pelas Prefeituras Municipais de Taiúva e Taquaral. Duas empresas também contratam outros 60 custodiados, com previsão de ampliação para mais 150 vagas de trabalho nos próximos meses. Outros 150 presos trabalham na manutenção da unidade.

Há salas de aulas com oferecimento de Ensino Fundamental e médio em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, além de cursos técnicos e profissionalizantes, em parceria com instituições como FUNAP, SEBRAE, SENAC.

Leia a íntegra do que disse o Deecrim à Ponte

1. O Deecrim tem ciência das circunstâncias relatadas?

O Deecrim da 6ª RAJ (Ribeirão Preto) não recebeu qualquer denúncia referente a práticas indevidas da penitenciária de Taiuva, referentes à saída temporária de final de ano.

Quanto à manutenção de presos progredidos para o regime semiaberto serem mantidos em regime fechado e sobre a não entrega de roupas, alimentos e correspondências enviadas aos presos, tais denúncias estão sendo apuradas pela Corregedoria de Presídios, em expediente próprio que tramita sob segredo de justiça.

2. O Deecrim entende que a cobrança de depósito via Pix para viabilizar a saída temporária de um apenado configura prática ilegal? Se não, há precedentes disso em alguma outra unidade prisional e qual normativa regulamenta o tema?

A cobrança de depósito via Pix para viabilizar a saída temporária do preso é prática regulamentada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Contudo, a direção do presídio não exige depósito para tais fins. Cabe ao condenado decidir se o fará ou não. Vale ressaltar que a ausência de numerário suficiente para gozo do benefício pode implicar seu indeferimento.

3. A portaria conjunta 2/2019 do Deecrim prevê que os apenados beneficiados pela saída temporária “disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem assim para retorno”; de quais maneiras o apenado pode comprovar dispor desses meios?

Configura requisito para obtenção da saída temporária, conforme artigo 1º, letra “f”, da Portaria Conjunta nº 2/2019, editada pelo Deecrim, que os presos “disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem assim para retorno”. Assim, ou a família se compromete a buscar o preso (e, nesse caso, não precisar comprovar), ou precisa ter numerário suficiente na conta pecúlio (prevista na Lei de Execução Penal) para custear o transporte de saída e retorno. O condenado pode comprovar, também, com a apresentação de passagens previamente compradas por seus familiares e, nesse caso, dispensa-se a necessidade de numerário em conta pecúlio.

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