Não houve tentativa, mas se houve, ele desistiu: a contradição na defesa de Bolsonaro

Peça final combina teses incompatíveis: nega início de execução e, ao mesmo tempo, pede desistência voluntária
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Por Cleber Lourenço

Nas alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a tentativa de golpe, a defesa de Jair Bolsonaro afirma, de forma categórica, que tudo não passou de “mero exercício de cogitação” e que “o decreto sequer existiu”. Para os advogados, não houve qualquer ato concreto de execução, e a inexistência de um documento formal seria suficiente para afastar a tipificação de tentativa. O texto é claro: “Para a configuração do crime tentado, exige-se o início de execução do suposto plano, o que, no presente caso, jamais ocorreu”.

Entretanto, logo em seguida, a mesma peça apresenta uma outra tese: argumentando que mesmo que as reuniões e discussões sejam vistas como irrelevantes ou apenas preparatórias, ainda assim poderiam ser enquadradas como desistência voluntária — quando alguém interrompe por conta própria a execução de um ato.

Esse argumento revela uma contradição central: ao mesmo tempo em que insiste que não houve início de execução, admite um cenário que só se aplicaria caso a execução tivesse começado. O termo “desistência voluntária” aparece 11 vezes ao longo do documento, indicando que essa é uma das principais apostas da estratégia defensiva, mesmo que ela entre em choque com a narrativa de atipicidade total dos atos.

Essa duplicidade constrói uma contradição difícil de sustentar:

  • Negar execução: o documento insiste que tudo permaneceu no campo das ideias e que não houve ato de implementação.
  • Alegar desistência voluntária: reconhece que poderia haver interpretação de atos executórios, mas que o réu teria optado por parar.

No próprio texto, essas duas teses se cruzam e se anulam. Ao tentar se proteger por todos os lados, a defesa acaba fornecendo munição para a acusação argumentar que há elementos no documento que corroboram a existência de início de execução.

Trechos centrais das alegações finais

  • “Mero exercício de cogitação, sem qualquer ato de execução materializado.”
  • “Ainda que se entenda pela existência de atos executórios, havia meios disponíveis para prosseguir, mas não se lançou mão destes.”
  • “O suposto decreto sequer existiu formalmente.”

Bolsonaro

Impacto jurídico

Essa contradição pode ser usada pelos ministros do STF para questionar a coerência da linha de defesa. Ao pedir absolvição total e, ao mesmo tempo, uma atenuante que pressupõe o oposto, o documento enfraquece a própria tese de atipicidade e abre margem para reforçar a acusação de tentativa.

Consequências políticas

No plano político, a postura pode ser interpretada como um cálculo: oferecer ao tribunal um “plano B” para reduzir eventual pena, mantendo em público o discurso de negação absoluta. Porém, em um processo de alta repercussão, com cobertura constante e análise minuciosa de cada detalhe, essa estratégia dupla pode ter efeito reverso, reforçando a percepção de que até a própria defesa admite, mesmo que de forma indireta, elementos comprometedores.

Por que a contradição importa

  • Para o STF: fragiliza a credibilidade da peça e dá margem para explorar inconsistências.
  • Para a opinião pública: passa a impressão de que a defesa não confia plenamente na tese de inocência.
  • Para o histórico do caso: registra, no documento final, dois caminhos jurídicos que se excluem mutuamente.

A própria construção das alegações finais expõe uma fragilidade estratégica: ao tentar manter portas abertas para diferentes desfechos, a defesa coloca no mesmo texto uma negativa absoluta e uma justificativa que só se sustenta se essa negativa não for aceita. Essa coexistência de argumentos opostos cria um discurso incoerente que pode ser explorado não apenas pela acusação, mas também pelos julgadores, influenciando tanto a interpretação jurídica quanto a percepção política do caso, em um cenário onde cada detalhe é observado e pesado com atenção.

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