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AGU dá parecer pela inconstitucionalidade das escolas cívico-militares do RS

Segundo entidade, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais
14/08/2024 | 05h00

Por Andre Richter — Agência Brasil 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado.

A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

AGU: no Congresso

Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, argumenta a AGU.

A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.

(Foto: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/Divulgação)

São Paulo

Em 8 de agosto passado, o desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo. O programa foi criado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano.

A decisão liminar atende um pedido da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual de São Paulo). Segundo o desembargador, que é relator do caso, a lei deve ficar suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação que questiona constitucionalidade do modelo.

Polêmicas

Uma série de polêmicas têm ocorrido nas escolas estaduais desde que o governo Tarcísio abriu o processo para a seleção das unidades que serão as primeiras a receber o modelo.

Em ao menos duas unidades os alunos se mobilizaram para que fosse retirada a intenção de adesão. É o caso das escolas estaduais Vladimir Herzog, em São Bernardo do Campo, e da escola Conceição Neves, em Cotia. Os estudantes argumentaram que os diretores não explicaram o motivo de terem demonstrado interesse sem consultar a comunidade escolar.

O diretor de uma escola na capital paulista também foi afastado do cargo após enviar um comunicado aos professores orientando que eles não podem expressar publicamente seu ponto de vista sobre a adesão ao modelo. No documento, a direção da escola Guiomar Rocha Rinaldi diz que os profissionais devem apenas reproduzir as informações oficiais repassadas pela pasta.

Professores e especialistas também têm criticado as regras definidas pela secretaria para a consulta. Eles afirmam que não é possível auditar a votação. Dizem ainda que a maioria dos alunos que serão afetados com o modelo não terá direito ao voto direto, que são os menores de idade.

Ação de inconstitucionalidade

Além da ADI que questiona o modelo cívico -militar em São Paulo, o STF também analisa outra ação contra a militarização de escolas públicas no país. Impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB, a ação questiona a legalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas. A ação segue sem uma decisão há quase três anos.

O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam o modelo tanto no Paraná como em São Paulo é de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.

Esse foi o entendimento dos ministros do STF ao definir a inconstitucionalidade de iniciativas locais sobre o homeschooling. O Supremo não considerou que a modalidade de ensino domiciliar é inconstitucional, mas que sua aplicação é de competência legislativa exclusiva da União assim propostas municipais e estaduais acabaram barradas.

 

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