O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de uma notícia falsa de que teria invadido a fronteira dos Estados Unidos ao determinar a prisão de uma moradora daquele país que tem dupla cidadania — brasileira e norte-americana. O mandado, no entanto, só é válido em território brasileiro.
A publicação da notícia falsa, feita em inglês, afirma que Alexandre de Moraes cometeu crime ao “invadir as fronteiras americanas para emitir um mandado de prisão contra um cidadão americano”, porque o alvo da decisão judicial tem dupla cidadania e vive nos Estados Unidos.
O texto é acompanhado de print do mandado de prisão, com os dados de identificação do alvo ocultos.
Na prática, a pessoa pode ter uma solicitação de busca feita à Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, porém não é considerada um mandado de prisão internacional e os países membros aplicam as suas próprias leis ao decidir se devem ou não prender alguém.
Como revelou o projeto Comprova, ao analisar a publicação falsa, constatou que a prisão citada na postagem foi determinada contra Flávia Cordeiro Magalhães, também identificada no documento como Flávia Magalhães Soares.
Nas redes sociais, ela afirma que tem dupla cidadania, brasileira e norte-americana, e que mora nos Estados Unidos há 22 anos.
Decisão de Alexandre de Moraes
A decisão proferida por Alexandre Moraes afirma que Flávia insiste no descumprimento de decisões anteriormente proferidas ao “continuar divulgando notícias fraudulentas nas redes sociais”. Ela teve a conta do X retida.
A Justiça brasileira, ao contrário do que afirma a publicação veiculada nas redes sociais, pode expedir mandado de prisão para cidadãos de qualquer nacionalidade. Também não há “invasão de fronteiras” porque o mandado de prisão não será cumprido em solo americano.
Flávia, portanto, só será presa se entrar em território brasileiro ou se for extraditada para o país.
Cidadãos brasileiros procurados pela Justiça podem ser incluídos na “lista vermelha” da Interpol. Caso isso ocorra, é feito um pedido para que autoridades em todo o mundo localizem e prendam provisoriamente uma pessoa. Porém, essa ação não equivale a um “mandado de prisão internacional”.
A maioria dos nomes na lista está restrita ao uso policial, ou seja, não são públicos, porém alguns são publicados a pedido do país que os procura quando o foragido ameaça a segurança pública, ou a ajuda popular é considerada necessária para localizar uma pessoa.
O nome de Flávia não está entre os de sete mulheres brasileiras listadas publicamente.
Deixe um comentário