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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de uma notícia falsa de que teria invadido a fronteira dos Estados Unidos ao determinar a prisão de uma moradora daquele país que tem dupla cidadania — brasileira e norte-americana. O mandado, no entanto, só é válido em território brasileiro.

A publicação da notícia falsa, feita em inglês, afirma que Alexandre de Moraes cometeu crime ao “invadir as fronteiras americanas para emitir um mandado de prisão contra um cidadão americano”, porque o alvo da decisão judicial tem dupla cidadania e vive nos Estados Unidos.

O texto é acompanhado de print do mandado de prisão, com os dados de identificação do alvo ocultos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de uma notícia falsa. Foto: Reprodução

Na prática, a pessoa pode ter uma solicitação de busca feita à Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, porém não é considerada um mandado de prisão internacional e os países membros aplicam as suas próprias leis ao decidir se devem ou não prender alguém.

Como revelou o projeto Comprova, ao analisar a publicação falsa, constatou que a prisão citada na postagem foi determinada contra Flávia Cordeiro Magalhães, também identificada no documento como Flávia Magalhães Soares.

Nas redes sociais, ela afirma que tem dupla cidadania, brasileira e norte-americana, e que mora nos Estados Unidos há 22 anos.

Decisão de Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Alexandre Moraes afirma que Flávia insiste no descumprimento de decisões anteriormente proferidas ao “continuar divulgando notícias fraudulentas nas redes sociais”. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A decisão proferida por Alexandre Moraes afirma que Flávia insiste no descumprimento de decisões anteriormente proferidas ao “continuar divulgando notícias fraudulentas nas redes sociais”. Ela teve a conta do X retida.

A Justiça brasileira, ao contrário do que afirma a publicação veiculada nas redes sociais, pode expedir mandado de prisão para cidadãos de qualquer nacionalidade. Também não há “invasão de fronteiras” porque o mandado de prisão não será cumprido em solo americano.

Flávia, portanto, só será presa se entrar em território brasileiro ou se for extraditada para o país.

Cidadãos brasileiros procurados pela Justiça podem ser incluídos na “lista vermelha” da Interpol. Caso isso ocorra, é feito um pedido para que autoridades em todo o mundo localizem e prendam provisoriamente uma pessoa. Porém, essa ação não equivale a um “mandado de prisão internacional”.

A maioria dos nomes na lista está restrita ao uso policial, ou seja, não são públicos, porém alguns são publicados a pedido do país que os procura quando o foragido ameaça a segurança pública, ou a ajuda popular é considerada necessária para localizar uma pessoa.

O nome de Flávia não está entre os de sete mulheres brasileiras listadas publicamente.

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