Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados — contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O teto é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
Segundo a ANS, o reajuste vai afetar os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste para 2024 ficou abaixo do fixado em 2023. No ano passado, os planos foram reajustados em 9,63%. Já em 2022, foi de 15,5%, o maior em 22 anos.
“O índice reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
ANS: aplicação do reajuste
A ANS informou que o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato. Ou seja, no mês da data de contratação do plano.
De acordo com a agência, para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Base de cálculo
Segundo a ANS, o valor final do plano de saúde é impactado por diferentes fatores. São levados em conta a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde.
A ANS destacou ainda que os dados usados para o reajuste foram verificados pelo Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e considerou adequado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.
“Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Planos coletivos e empresariais
O reajuste somente é válido para os planos individuais e familiares. Segundo a ANS, para os planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem necessidade de autorização da agência.
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