Após falta de ônibus nas eleições, projeto prevê até 10 anos de prisão para prefeitos

Proposta apresentada na Câmara após denúncias em São Paulo e Salvador também prevê punição para gestores de empresas de transporte
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Por Cleber Lourenço

O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que prevê até dez anos de prisão para prefeitos, governadores e presidentes que reduzirem deliberadamente o transporte público para prejudicar eleições. A proposta é uma reação às denúncias de restrições à circulação de ônibus durante o segundo turno da disputa presidencial, especialmente em São Paulo e Salvador, e estabelece punições também para responsáveis por empresas de transporte.

O Projeto de Lei 5693/2026 propõe incluir no Código Penal o crime de supressão do transporte de eleitores, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Quando a conduta envolver diretamente chefes do Executivo, a punição poderá ser aumentada de metade a dois terços, chegando a dez anos.

A medida também alcança funcionários públicos responsáveis pela fiscalização do serviço e administradores de concessionárias que participarem da interrupção ou deixarem deliberadamente de adotar providências necessárias para manter a circulação dos veículos.

O texto considera crime a redução do transporte em escala capaz de comprometer a normalidade da eleição, desde que exista a intenção de impedir ou dificultar o exercício do voto.

A proposta estabelece ainda agravantes quando a restrição atingir seletivamente regiões ou grupos de eleitores, levando em consideração fatores como renda, localização geográfica ou perfil de votação.

Outro ponto prevê a possibilidade de prisão em flagrante quando houver descumprimento de ordem judicial para manter ou restabelecer o serviço. O projeto também admite a decretação de prisão preventiva, observadas as exigências legais e as garantias constitucionais.

Denúncias de restrições no segundo turno
A iniciativa de Chinaglia ocorre quatro dias depois de episódios que provocaram questionamentos sobre a atuação de administrações municipais durante a votação de domingo (25).

Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), aliado de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na disputa presidencial, passou a enfrentar acusações de descumprimento de uma determinação judicial que exigia a circulação de 100% da frota de ônibus.

Dados apresentados pela SPTrans à Justiça Eleitoral indicaram que apenas 58,6% das partidas previstas foram realizadas no dia da votação. A diferença entre a operação efetiva e a determinação judicial motivou questionamentos sobre a responsabilidade da administração municipal.

As suspeitas tiveram consequências políticas. Conforme revelou o ICL Notícias, a Câmara Municipal instalou nesta quarta-feira (28) uma comissão especial para analisar um pedido de impeachment contra Nunes.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Amanda Paschoal (PSOL), Celso Giannazi (PSOL) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Além da redução da circulação dos ônibus, o pedido aponta suspeitas de pressão sobre servidores comissionados para participação em atividades eleitorais.

A comissão terá dez dias para emitir um parecer sobre o prosseguimento da denúncia. Para que seja aberta uma Comissão Processante, será necessário o apoio de pelo menos 33 dos 55 vereadores.

Em Salvador, a controvérsia também chegou às autoridades. Uma fiscalização identificou 944 ônibus estacionados em garagens durante o segundo turno, levando a Procuradoria-Geral do Estado a apresentar uma notícia-crime.

As administrações municipais contestam as acusações de que tenha havido restrição deliberada do transporte por motivação eleitoral. A redução da circulação, por si só, não comprova a intenção de impedir o voto.

Na justificativa do projeto, Chinaglia também menciona dificuldades enfrentadas por eleitores da Amazônia, especialmente em localidades que dependem de embarcações para chegar aos pontos de votação.

Projeto endurece punições já previstas na legislação

A legislação brasileira já estabelece punições para quem impede ou dificulta o exercício do voto. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses para quem impedir ou embaraçar o sufrágio.

O artigo 304, por sua vez, prevê multa para determinadas condutas relacionadas à ocultação ou recusa de transporte de eleitores.

A proposta de Chinaglia pretende ampliar a responsabilização criminal ao estabelecer um crime específico para a interrupção deliberada de serviços essenciais ao deslocamento dos eleitores.

O projeto também considera redução irregular a oferta de transporte inferior à determinada pela Justiça Eleitoral ou pela legislação. Na ausência desses parâmetros, utiliza como referência a quantidade de veículos compatível com a circulação de um dia útil.

Para a aplicação das penas, entretanto, será necessário comprovar que a redução foi promovida intencionalmente para impedir ou perturbar a eleição. Problemas operacionais ou interrupções sem essa finalidade não configuram automaticamente o crime proposto.

Caso seja aprovado, o texto não poderá ser utilizado para aumentar retroativamente as penas aplicáveis aos episódios registrados no segundo turno de 2026.

O projeto foi protocolado nesta quinta-feira e ainda não passou por votação. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e receber sanção presidencial.

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