Por Cleber Lourenço
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o militar Rodrigo Bezerra de Azevedo, condenado na Ação Penal 2.696 por crimes ligados à tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito, exerça trabalho interno no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
A decisão foi tomada após o Comando Militar do Planalto apresentar uma nova proposta de atividade, limitada a funções administrativas dentro da unidade prisional, sem qualquer vínculo com aperfeiçoamento das Forças Armadas ou com atribuições típicas da carreira militar.
Rodrigo Bezerra foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, além de dano qualificado, organização criminosa e crimes ambientais. Ele está preso desde novembro de 2024.
De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Bernardo Romão Corrêa Neto integrava um dos núcleos considerados estratégicos na engrenagem da tentativa de ruptura institucional. Segundo a investigação, esse grupo teria atuado na articulação de iniciativas destinadas a pressionar o Alto Comando do Exército, com o objetivo de viabilizar a adesão da cúpula militar a medidas de exceção.
Ainda conforme a apuração, os integrantes desse núcleo teriam participado de encontros para organizar a manutenção das mobilizações em frente a quartéis, tratando de aspectos como logística, suporte financeiro e estratégias de mobilização. A atuação, segundo a PGR, não se limitava à presença nos atos, mas envolvia planejamento e coordenação de ações voltadas a sustentar a pressão sobre a estrutura militar.
Inicialmente, a defesa pediu autorização para exercer trabalho interno compatível com sua formação, utilizar computador, realizar curso de ensino a distância na área de marketing digital com ênfase em inteligência artificial e obter remição de pena por estudo e leitura.
Em janeiro, Moraes havia negado a primeira proposta apresentada, por considerar inadequado permitir que o condenado participasse de atividades relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. Para o ministro, seria desarrazoado autorizar esse tipo de atuação diante da natureza dos crimes pelos quais foi condenado.
Após o indeferimento, o Exército apresentou nova alternativa. A atividade agora autorizada consiste na conferência de documentos e lançamentos relativos ao controle de depósitos e almoxarifado da unidade, com elaboração de relatórios técnicos periódicos. O próprio Comando Militar destacou que o trabalho não envolverá qualquer verificação ou controle de material de emprego ou destinação militar.
Ao deferir o pedido, Moraes citou a Lei de Execução Penal, que prevê o trabalho como direito e dever do preso, com finalidade educativa e produtiva, além da possibilidade de remição da pena. O ministro ressaltou que, mesmo em regime fechado, o custodiado tem direito ao trabalho interno, desde que a atividade seja juridicamente possível, razoável e adequada.
A decisão determina que o Comando Militar do Planalto seja formalmente comunicado para implementação da medida. A Procuradoria-Geral da República não se opôs à concessão do trabalho interno e do estudo, desde que respeitadas as normas da unidade prisional.
Com isso, o Exército passa a oferecer nova função administrativa ao militar condenado, sob supervisão e dentro dos limites estabelecidos pelo STF, afastando qualquer participação em atividades diretamente relacionadas à estrutura ou ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas.