A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com pedido para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquive o inquérito que apura a venda ilegal das joias que o ex-presidente recebeu de presente durante o período em que ocupou a Presidência da República.
O pedido tem como base a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Na última quarta-feira (7), o órgão decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ficar com um relógio de luxo que recebeu de presente no primeiro mandato, em 2005.
No pedido, a defesa de Bolsonaro alega que o acórdão do TCU sobre o caso de Lula seja anexado ao inquérito das joias. Os advogados pedem ainda que a PGR arquive a investigação “ante a manifesta ausência de justa causa”.
“Frise-se, por relevante, que o aludido acórdão, apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer presidente da República e a fatos ocorridos antes ou depois da prolação do Acórdão”, argumentou a defesa.
Indiciamento
A Polícia Federal (PF) indiciou, em 4 de julho, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, entre outros, na investigação que apura o desvio de joias milionárias do acervo presidencial.
No relatório da PF, o grupo é indiciado por crimes diferentes crimes. Ao ex-presidente, são atribuídos os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Kit de joias em diamante apreendido pela Receita Federal (Foto: Reprodução)
TCU: Lula
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro recebido, em 2005, durante o primeiro mandato. A decisão, por tabela, poderá abrir brecha para que seja rediscutido o caso das joias dadas de presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão do TCU, prevaleceu a tese do ministro Jorge Oliveira — havia três vertentes diferentes para o caso. Segundo Oliveira, por falta de uma norma clara para o tratamento que deve ser dado aos presentes recebidos por presidentes, não há a necessidade de devolução dos itens.
De acordo com Oliveira, uma norma sobre o tema deveria estar prevista na legislação — cabendo ao Congresso a criação de uma lei específica para o tema — e não por uma determinação estabelecida em 2016 pelo próprio TCU.
“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, afirmou Oliveira.
SAIBA MAIS:
Lula confirma a ministros que devolverá relógio, critica Bolsonaro e avisa TCU
Relacionados
Ministério da Defesa publicou link para canal do Telegram que pedia golpe, em 2022
Postagem foi feita oito dias depois da eleição em que o então presidente Jair Bolsonaro perdeu para Lula
STF tem maioria para tornar réus deputados do PL acusados de desvio em emendas
Supremo julga caso em que parlamentares exigiam propina de prefeito no Maranhão
Moraes envia para análise da PGR defesas de Bolsonaro, Braga Netto e outros denunciados
Ministro do STF enviou a PGR os documentos de 20 implicados na trama golpista