As velhas liberdades burguesas

As garantias constitucionais não foram concebidas para proteger uma ideologia, mas para proteger o indivíduo contra o poder
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A expressão tinha um certo sabor de desprezo. Para uma certa esquerda latino-americana do século 20, as garantias constitucionais, a separação dos poderes, o devido processo legal, a liberdade de imprensa e os direitos individuais eram instrumentos de poder de uma democracia apenas formal, criada para proteger a propriedade e preservar os privilégios das elites. A verdadeira emancipação, diziam, exigiria ir além dessas instituições. A revolução e rotura de classe traria a igualdade sonhada e corrigiria aquilo que as constituições liberais jamais ousaram enfrentar.

E, no entanto, as chamadas “liberdades burguesas” revelaram, afinal, uma extraordinária vocação democrática. Sobreviveram às revoluções, às ditaduras militares, aos populismos de esquerda e de direita, às crises econômicas e às sucessivas polarizações que marcam actualmente o palco político mundial. As garantias constitucionais não distinguem entre amigos e adversários; o habeas corpus não pergunta em quem se votou; a presunção de inocência não consulta programas partidários e o devido processo legal protege tanto o militante de esquerda quanto o conservador. As garantias constitucionais não pertencem à direita nem à esquerda. Constituem a linguagem mínima da civilização política.

Há uma passagem de “A Democracia na América” que me acompanha há muitos anos. Alexis de Tocqueville escreve: ‘Quando sinto a mão do poder pesar sobre a minha fronte, pouco me importa saber quem me oprime; e não me disponho mais a curvar-me sob o jugo porque ele me seja imposto pelos braços de um milhão de homens.’  Talvez ninguém tivesse explicado melhor que as garantias constitucionais não foram concebidas para proteger uma ideologia, mas para proteger o indivíduo contra o poder, qualquer que seja a sua origem. E talvez assim se compreenda a verdadeira grandeza democrática — ela não serve apenas para fazer valer a regra da maioria, mas para proteger a minoria, e principalmente a menor minoria de todas, a do individuo. Não, não há democracia sem individuo.

No excelente e inovador livro que escreveram, Rafael Valim, Cristiano Zanin e Waleska Zanin, trouxeram para o mundo jurídico o conceito de “lawfare” e, com ele, resgataram as “liberdades burguesas” de volta ao palco político. A esquerda descobriu a importância do estado de direito, do devido processo legal, da presunção de inocência, do direito de defesa, da imparcialidade judicial. Tribunais constitucionais, cortes regionais e organismos internacionais de direitos humanos tornam-se espaços decisivos da disputa política contemporânea. Lula da Silva invocou aí os seus direitos e o mesmo faz agora Cristina Kitchener. A batalha dos direitos civis regressou em força à agenda política mundial e não vai parar de crescer.

As democracias vivem tempos desafiantes. Elas enfrentam simultaneamente o populismo, a polarização, a expansão das redes sociais, o crescimento do poder das plataformas digitais, a vigilância tecnológica e a crescente judicialização da política. Em todos esses conflitos, a discussão regressa sempre ao mesmo ponto: quais são os limites do poder? Quem garante que a maioria não transforme a sua força eleitoral numa licença para restringir os direitos fundamentais? Pois bem, as “liberdades burguesas” continuam a constituir a linguagem comum através da qual a humanidade procura conter o excesso do poder. E, desculpem, talvez nunca tenham sido burguesas. Talvez sejam apenas as liberdades indispensáveis à condição humana.

 

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