ICL Notícias
Conhecimento

O poder do nosso Imposto de Renda para o financiamento coletivo de projetos culturais no Brasil

A destinação de até 6% do Imposto de Renda para projetos culturais permite que cidadãos contribuam diretamente para iniciativas aprovadas pelo Ministério da Cultura, sem custo adicional. Saiba como fortalecer a cultura brasileira com essa alternativa simples e acessível
21/11/2024 | 16h10

Por Mayara Cabeleira*

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, oferece à sociedade civil a possibilidade de contribuir diretamente para a realização de projetos culturais em todo o país. Essa mecânica permite que cidadãos que fazem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na modalidade completa destinem até 6% do imposto devido para apoiar iniciativas aprovadas pelo Ministério da Cultura, sem custo adicional.

De acordo com a lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a destinação de parte do IRPF pode ser feita para projetos de várias áreas culturais, incluindo literatura, artes visuais, cinema e música. Isso possibilita que os cidadãos ajudem a viabilizar eventos, produções e ações culturais, muitas vezes fundamentais para a preservação e desenvolvimento do patrimônio cultural brasileiro.

Como funciona a destinação de até 6% do IRPF?

A destinação de uma parte do IRPF para projetos culturais ocorre de maneira simples. Com o auxílio de plataformas de apoio ou consultoria em doações incentivadas, como a Abrace uma Causa, a pessoa contribuinte descobre exatamente qual é o valor equivalente aos 6% de seu IRPF e pode fazer a doação-destinação por meios práticos como Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

Em fevereiro do ano seguinte, a plataforma envia automaticamente aos contribuintes o recibo de mecenato e o “Informe de Doação” com a instrução de como declarar o valor doado, garantindo sua respectiva dedução fiscal. Vale lembrar que o valor é atualizado pela taxa Selic e retorna ao contribuinte em forma de restituição, caso tenha IRPF a receber, ou em forma de abatimento, caso tenha IRPF a pagar.

Esse mecanismo apresenta uma alternativa interessante para quem deseja contribuir diretamente com a cultura e com o desenvolvimento de projetos sociais e culturais no Brasil. E mais, a medida não exige investimento financeiro extra, já que o valor destinado é parte do imposto devido que o contribuinte já pagaria.

Resumidamente, 94% do IRPF devido continua sendo direcionado para a Receita Federal; e os outros 6% podem ser decididos pelas pessoas declarantes do IR na modalidade completa.

Brasil e a subutilização do potencial de incentivo cultural junto a sociedade civil

O Brasil possui um potencial de bilhões de reais que poderiam ser destinados a projetos incentivados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Contudo, a falta de conhecimento sobre o processo de destinação e de campanhas de conscientização robustas são apontadas como algumas das razões para um baixo engajamento das pessoas nessas iniciativas.

Instituições como a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, Instituto Baccarelli, Casa do Povo, Instituto de Música Jacques Klein, Clube Social Pertence, Ação Moradia, Instituto Brasil Solidário, Associação Cultural Pisada do Sertão, Instituto Moinho Cultural, Associação Rio Memórias, entre outras, já utilizam a solução da Abrace uma Causa para realização de campanhas de IRPF e contam com a sociedade civil organizada como grandes responsáveis pelo financiamento coletivo de seus projetos.

Na prática, o caminho de destinação dos impostos é simples, mas essas organizações precisam investir muito em divulgação e conscientização sobre o processo de doação. Para apoiar nessa jornada, compartilhamos um fluxograma para facilitar e estimular que mais pessoas façam parte deste tipo de financiamento coletivo:

Exemplo prático de aplicação: FLIPEI e a literatura independente

A Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (FLIPEI), um dos maiores festivais de literatura independente da América Latina, é um exemplo de projeto aprovado na Lei Rouanet. Com o apoio da sociedade civil, a FLIPEI espera captar recursos suficientes para a realização de sua próxima edição, fomentando a literatura e dando visibilidade a editoras independentes.

Iniciativas como esta reforçam o impacto coletivo e o potencial de transformação proporcionado por contribuições fiscais, destacando o papel crucial da participação direta dos cidadãos na construção de um cenário cultural diverso e acessível.

Sobre a FLIPEI

Fundada em 2018, a Festa Literária Pirata das Editoras Independentes defende o acesso à literatura e à cultura para todas as pessoas. Sua principal característica é promover os debates sobre a criação de mundos mais justos e solidários numa perspectiva intercultural, sustentável e inclusiva.

Na intenção de fortalecer os intercâmbios regionais, a FLIPEI conecta editoras do Norte ao Sul do país, além de editoras independentes internacionais. Realizou seis edições de tremendo sucesso, sendo quatro delas em Paraty-RJ (2018, 2019, 2022, 2023) e duas em São Paulo-SP (2021 e 2024).

A feira é aclamada pela mídia, pelo público e pelo mercado editorial como o maior festival literário independente da América Latina, tendo alcançado meio milhão de pessoas na sua última edição em São Paulo, 2024.

Produzida pela editora Autonomia Literária e pela Cais Produção Cultural, a FLIPEI promove inclusão social, diversidade cultural e o estímulo à economia criativa por meio de ações culturais e sócio-ambientais de incentivo à leitura e atividades de educação popular em pontos estratégicos do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O ICL já é parceiro deste projeto, realizando a gravação e edição dos debates do evento!

Se você também quiser fazer parte deste financiamento coletivo para realização da edição em 2025, acesse: https://doeseuirflipei.abraceumacausa.com.br/

 

*Mayara Cabeleira é sócia-diretora na Abrace uma Causa e uma das articuladoras da FLIPEI. Bacharel e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP com experiência em filantropia estratégica, investimento social privado e desenvolvimento de programas de voluntariado, campanhas de doação e de destinação de IRPF via Leis de Incentivo.

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail