Por Cleber Lourenço
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os generais Paulo Sérgio Nogueira e Mário Fernandes a exercerem atividades laborais durante o cumprimento da pena provocou surpresa entre ministros do Superior Tribunal Militar (STM). Integrantes da Corte relataram à reportagem que o tema não vinha sendo discutido internamente e que a autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes não era esperada no ambiente do tribunal castrense.
A própria presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha, confirmou ao ICL Notícias que foi surpreendida pela decisão do STF. Segundo ela, a reação inicial deu lugar a uma reflexão jurídica mais ampla, baseada no garantismo penal e na aplicação estrita da Lei de Execução Penal (LEP), sem exceções criadas a partir da condição militar dos condenados.
“Eu prefiro ficar, no meu caso, como magistrada, com o garantismo”, afirmou a ministra. Para Maria Elizabeth, embora os militares já tenham sido condenados e possam ainda vir a perder o posto e a patente, não há base legal para retirar deles o direito ao trabalho como forma de remição da pena. “Tirar dele o direito de trabalhar para remir a pena, que está na Lei de Execução Penal, não tem nada a ver com o direito militar. Não tem nenhuma exceção na lei”, disse.
A presidente do STM ressalta que a discussão é inédita no Judiciário brasileiro e não pode ser resolvida por soluções casuísticas. Segundo ela, mesmo que haja a perda do posto e da patente, o direito ao trabalho deve ser preservado, ainda que exercido fora das Forças Armadas. “Mesmo na condição de civil, isso é uma garantia do detento. Vai ao encontro da ressocialização e da reinserção social”, afirmou.
Maria Elizabeth também destacou que a eventual exclusão das fileiras militares não afasta, por si só, o direito à remição. “A perda do posto e da patente, per se, não afasta o direito à remição da pena”, reforçou. Para a ministra, não existe qualquer norma que vincule esses dois institutos, nem no direito penal nem na legislação de execução penal.
Na avaliação da presidente do STM, o debate não pode ser contaminado por juízos morais sobre a gravidade dos crimes. Ela reconhece a necessidade de punição, mas pondera que o cárcere já representa a mais severa restrição de direitos. “Não há nada pior do que o cárcere. A conduta é criminosa e deve ser penalizada, mas isso não autoriza suprimir garantias legais do condenado”, afirmou.
A ministra também lembrou que os condenados já perderam direitos políticos e ainda podem perder definitivamente o posto e a patente, o que representa, segundo ela, uma sanção severa. Retirar também o direito ao trabalho, avaliou, significaria ultrapassar os limites previstos em lei. “Como magistrada, me incomoda dizer que ele não vai poder trabalhar como ser humano”, disse.
No entendimento exposto por integrantes do STM em caráter reservado, o pacote Anticrime promoveu alterações nos critérios de progressão de regime previstos no artigo 112 da LEP, mas manteve inalterados os dispositivos que tratam da remição de pena, entre os artigos 126 e 130. Para os ministros, a opção legislativa foi clara ao preservar o instituto como direito do condenado que comprove o efetivo exercício de atividade laboral ou educacional.
A jurisprudência do STF também foi citada como fundamento para a manutenção da remição, inclusive nos casos de cumprimento de pena em estabelecimento militar. Decisão da Corte, em habeas corpus relatado pelo ministro Cezar Peluso, estabeleceu que o local do cumprimento da pena é irrelevante para a concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos legais.
O debate, no entanto, ganha contornos distintos sob a ótica do direito militar. Para o advogado Adriano Rocha, militar da reserva e especialista na área, a possibilidade de atuação dos generais em atividades ligadas ao Exército está diretamente condicionada ao julgamento da perda do posto e da patente, previsto para ser analisado pelo STM a partir de fevereiro.
Segundo Rocha, até que haja decisão definitiva sobre a perda da patente, os condenados permanecem formalmente na condição de militares, o que explicaria a autorização atual para o exercício de atividades. “Eles continuam sendo militares, mesmo condenados, até que percam a patente. Sob a ótica do direito militar, isso faz sentido”, afirmou.
O cenário muda, porém, caso o STM confirme a perda do posto e da patente. Nesse caso, sustenta o especialista, o vínculo com as Forças Armadas é rompido de forma definitiva. “Quando perde a patente, perde o vínculo, perde tudo. Ele deixa de ser militar e não tem como mais atuar em qualquer questão envolvendo o Exército”, explicou.
Para Adriano Rocha, esse é o ponto central que ainda será enfrentado pelo tribunal militar. A definição sobre a perda da patente, segundo ele, é determinante para estabelecer se os condenados poderão ou não continuar exercendo qualquer tipo de atividade relacionada às Forças Armadas, ainda que no contexto da execução penal.
A controvérsia, segundo a própria presidente do STM, não se restringe ao debate público ou às divergências entre tribunais. Maria Elizabeth relatou ao ICL Notícias que o tema também gerou discussões internas em seu próprio gabinete, com leituras jurídicas distintas entre assessores.
De acordo com a ministra, parte de sua equipe entende que, caso haja a perda do posto e da patente, os militares automaticamente perderiam o direito de exercer qualquer atividade ligada ao Exército, inclusive o trabalho para fins de remição. Outros assessores, no entanto, sustentam que, mesmo sem a patente, seria possível a manutenção do trabalho no âmbito da Força, desde que observadas as regras da execução penal. Para a presidente do STM, o dissenso interno ilustra o grau de complexidade e ineditismo do caso.
Maria Elizabeth também fez questão de delimitar o papel institucional do tribunal militar no episódio. Segundo ela, caberá ao STM exclusivamente o julgamento sobre a eventual perda do posto e da patente dos generais condenados, não sendo atribuição da Corte decidir sobre os desdobramentos administrativos e previdenciários decorrentes dessa eventual condenação.
Essas consequências, como a avaliação sobre o pagamento de soldo, pensão a familiares ou a aplicação de institutos como a chamada “morte ficta”, são de competência do Comando do Exército. De acordo com integrantes do STM ouvidos pela reportagem, é o comando militar que deverá dar a palavra final sobre esses efeitos, à luz dos regulamentos internos das Forças Armadas.
Apesar das leituras distintas e das divergências jurídicas expostas, ministros do STM avaliam que a controvérsia deve ser enfrentada no campo estritamente jurídico. Para eles, a Lei de Execução Penal não pode ser relativizada em razão da condição do condenado, sob pena de se instaurar um regime de exceção incompatível com o Estado de Direito.