Avó é absolvida de tráfico após pais cultivarem cannabis medicinal para tratar a neta

Família foi alvo de operação policial, mas pai e mãe de criança tratada com óleo de espectro total seguem lutando por liberdade
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O caso de uma família de Santa Catarina que cultivava cannabis medicinal para tratar uma criança com epilepsia e foi considerada uma rede de narcotráfico teve uma movimentação que reconhece a utilização da planta para fins terapêuticos. Alice Maria Henz, avó da pequena Zaia, foi absolvida do crime de tráfico e terá aplicação de medida educativa.

O caso de Rosimara Renz e do companheiro, Henrique Carvalho, pais de uma menina que teve graves crises de convulsão atenuadas com o tratamento terapêutico com o óleo de espectro total, no entanto, ainda está na Justiça. A família recorre da sentença que impõe a eles o rótulo de traficantes, mesmo com a defesa alegando que Zaia precisava da medicação e que começavam a estruturar uma associação medicinal.

A sentença que absolveu a avó da criança de tráfico reconhece a finalidade terapêutica das apreensões realizadas na casa de Alice, que junto com o pai, já falecido, tem um histórico de aplicação da fitoterapia em tratamentos de saúde. A defesa levou informantes que afirmaram conhecer o histórico da menina, assim como a idoneidade da avó.

A denúncia que levou Alice a ser alvo de uma operação policial foi feita pela ex-companheira de Henrique. A polícia recolheu, em sua casa, 655 gramas de cannabis e nove frascos de vidro contendo maconha imersa em álcool folhas e caules. Partes da planta estavam armazenadas dentro de um freezer e em guarda-roupas.

Já na abordagem, ela afirmou aos policiais que o produto era usado para produzir remédios caseiros, aplicado em massagens para as dores crônicas no joelho e na coluna, além de auxiliar no tratamento das convulsões de sua neta.

O juiz do caso, Victor Mattos, é o mesmo que considerou a mãe e o pai de Zaia como parte de uma rede de narcotráfico, tratando a doença da criança como uma espécie de desculpa para a venda ilícita de drogas. A sentença a respeito da avó, no entanto, reconhece que as substâncias armazenadas por ela eram destinadas ao uso medicinal, sem finalidades comerciais. Além disso, aborda seus “bons antecedentes” e o fato de a apreensão não ser incompatível com a manipulação fitoterápica doméstica.

Apesar disso, o magistrado não acolheu integralmente a defesa, que sustentou que o uso medicinal deveria excluir o crime. Segundo o juiz, o uso terapêutico não implica licitude automática. Ele definiu que, para continuar fazendo a utilização dos produtos, Alice precisará regularizar sua situação. Hoje, isso é feito por meio de habeas corpus preventivo.

Tribunal de Justiça de SC recusou todos os habeas corpus para cultivo em 2026

Apesar do habeas corpus ser considerado um instrumento de apoio ao cultivo medicinal, o Tribunal de Santa Catarina fixou uma tese que afirma ser incabível a concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico sem autorização do órgão regulador, a Anvisa.

Neste ano, conforme busca no portal de Jurisprudência do TJ-SC, três pacientes solicitaram salvo conduto para fazerem o plantio medicinal, mas todos foram negados. Os casos envolviam um paciente psiquiátrico e dois com fibromialgia. Em um dos casos, a sentença chega a argumentar que “não existem evidências científicas robustas sobre a eficácia e segurança do canabidiol para dores crônicas”.

Um recente estudo da Universidade de Brasília (UnB), no entanto, testou o extrato de espectro total em 29 pacientes e todas relataram melhoras nos quadros de dor, a maior parte com redução ou remoção completa de outros medicamentos utilizados até então. A pesquisa também conclui que é necessário ampliar a amostra para resultados mais concretos.

O professor Paulo César Pontes Fraga, da Universidade Federal de Juiz de Fora, vê o habeas corpus como um mecanismo precário para garantir o direito à saúde, embora seja o único recurso legal eficiente para quem cultiva a cannabis. Apesar disso, também pode se tornar um elemento de incriminação. “Mesmo a pessoa que queira fazer tudo dentro da lei acaba com dificuldades por se tratar de um recurso jurídico precário”, disse à coluna, em reportagem publicada no último dia 20 de junho.

Pai e mãe ainda podem ficar longe da filha

Para Rosimara e Henrique, no entanto, que foram investigados pelo mesmo delegado do caso de Alice, as penas são de prisão em regime fechado. Eles viviam em outro endereço, também alvo de operação policial na mesma data em que a polícia abordou a avó de Zaia. A apreensão envolveu pés de cannabis, maconha processada, além de frascos e óleos e equipamentos para a extração do óleo.

A defesa do casal, que é a mesma de Alice, alega que a perícia no material desprezou dados que reforçam a tese de cultivo medicinal, como o fato de, entre os materiais apreendidos, existirem extratos de alecrim e de camomila — dado que não foi levado em conta no pedido de condenação feito pelo Ministério Público.

Além da questão das ervas, a defesa sustentou que o Estado realizou apenas testes qualitativos, sem medir o percentual exato de THC que poderia provar que o material excedia os limites legais para uso medicinal ou industrial. A sentença do magistrado rejeitou todas as teses que reivindicavam a liberdade do casal e chegou a mencionar que concluiu, por uma rápida pesquisa no Google, que as plantas eram de “potência moderada a alta”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não comenta decisões judiciais, principalmente aquelas que ainda possam vir a ser julgadas via apelações e recursos junto ao segundo grau de jurisdição.

Já o Ministério Público disse que não há contradição nas denúncias dos pais e da avó de Zaia, alegando tratar-se de processos distintos, com elementos de prova diversos. “Naquele envolvendo a avó, concluiu-se pela ausência de provas de que ela comercializava Cannabis sativa e, portanto, a conduta foi desclassificada de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal. De outro lado, no processo envolvendo o casal, houve conjunto probatório consistente em prova pericial, documental e testemunhal que comprovou suficientemente a venda de drogas, razão pela qual houve condenação pelo crime de tráfico. O regime fechado decorre da quantidade de pena imposta, a qual é definida por lei”.

A defesa, entretanto, contestou as provas nos autos e, por nota, disse que, durante séculos, bastava a palavra “maconha” para que toda discussão terminasse no Código Penal. “Hoje, a própria evolução do Direito impõe uma postura diferente. A Cannabis passou a integrar um ambiente regulatório sanitário, possui normas da Anvisa, prescrição médica, utilização terapêutica e crescente reconhecimento científico”, dizem.

Os representantes da família lembram que o combate ao tráfico continua indispensável, mas exige o mesmo rigor probatório que qualquer outro processo criminal. “Em um período de transição regulatória como o que o Brasil atravessa, a Justiça precisa distinguir, com responsabilidade e base em evidências, aquilo que efetivamente constitui criminalidade daquilo que representa pesquisa, assistência à saúde, cultivo medicinal e exercício de direitos fundamentais”, pontuam os defensores Peterson Niehues, Matteus Jacarandá e Jamil Issy Neto.

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