Se arrependeu com alguma compra feita na Black Friday? Saiba que é possível efetuar a troca do produto. Mas é preciso prestar atenção, pois existem regras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de preferência ou tamanho — no caso de roupas ou calçados. A não ser que, na venda, o fornecedor tenha se comprometido com o cliente ou se o produto apresentar defeito de fabricação.
Ainda segundo o CDC, nas compras online, o consumidor tem direito a se arrepender, mas em até sete dias contados a partir do recebimento do produto.
Confira abaixo os direitos do consumidor:
- A troca do produto por gosto ou tamanho só ocorre mediante a combinação prévia com a empresa em fazê-la. A empresa não é obrigada a efetuar a troca.
- A troca de produto por defeito deve ser feita em 30 dias pelo fornecedor mediante ao documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se não houver reparo dentro do prazo, é direito do consumidor optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- Em caso de produto essencial, ou se o reparo comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, cabe a devolução do valor pago ou troca do produto.
- Se a compra for efetuada pelo telefone, catálogo ou internet, o consumidor pode desistir da aquisição do produto no prazo de sete dias. Caso já tenha recebido o produto deverá devolver sob o direito de retorno do valor pago incluído no frete.
- Se o produto não está mais disponível, o vendedor deve oferecer alternativas como substituição por um item equivalente ou de qualidade superior, sem custo adicional. A comunicação transparente sobre a situação é fundamental.
- O fornecedor deve manter o valor pago pelo produto, independente de liquidações ou aumento do preço repentinos. Cabe ressaltar que quando a troca é feita pelo mesmo produto (alterando somente cor ou tamanho), mantém-se o valor pago e não valor presente no dia da troca.
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