A Justiça Militar da União (JMU) condenou o cabo da Aeronáutica Expedito Ferreira Neto pelo crime de desacato a superior, após ele dirigir comentários sexuais e inadequados a uma segunda tenente da corporação. O caso, ocorrido em 2024, foi analisado com base no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar desacatou a oficial em duas ocasiões. No primeiro episódio, em março de 2024, durante uma ação institucional, o cabo, que atuava como motorista, fez elogios insistentes à tenente, chamando-a de “linda”, “a mais simpática” e “a mais linda”, mesmo após ela demonstrar incômodo e informar que estava noiva de outro militar. Uma testemunha confirmou o constrangimento da oficial.
O segundo episódio, considerado mais grave, ocorreu em junho do mesmo ano, quando a tenente solicitou transporte de vacinas. Durante o trajeto, o cabo teria feito novas investidas, sugerindo que fugissem juntos e dizendo: “que pena que seu coração já tem dono”. Ao final, afirmou que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também, e ia ser uma filha bundudinha”. A oficial ficou estarrecida e levou o caso aos superiores.

Defesa do Cabo e pena
A defesa alegou que os comentários não tinham intenção ofensiva e que se tratavam de “cortesia entre colegas” e que não houve ofensa grave à dignidade ou autoridade da superior. Negou ainda ter feito as declarações mais graves.
No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, disse que o comportamento do Cabo foi visto como a criação de um “ambiente hostil” para a vítima, que evoluiu para propostas de cunho sexual, “afrontando sua dignidade no exercício da função”, violando o decoro, a autoridade e a honra da superior, configurando desacato, conforme o artigo 298 do Código Penal Militar.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, com regime inicial aberto.
A execução da pena foi suspensa condicionalmente por três anos (sursis), com exigência de cumprimento de medidas restritivas, como manter distância mínima de 300 metros da tenente, proibição de contato e de trabalho conjunto, além de apresentação trimestral à Justiça.
A decisão ainda cabe recurso, e o militar poderá recorrer em liberdade.