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Caixa e Banco do Brasil começam hoje a renegociação das dívidas do Fies

Será possível abater até 99% do montante principal do débito e 100% dos juros e multa. Governo estima que 1,24 milhão de universitários ou formados poderão ser beneficiados
07/11/2023 | 05h00

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) começam hoje a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A renegociação poderá abater até 99% do montante principal da dívida e 100% dos juros e multa.

No total, o governo estima que 1,24 milhão de universitários ou formados poderão renegociar as dívidas. Cerca de 300 mil beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) também vão ser beneficiados. A dívida estimada é de R$ 54 bilhões.

“Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa. Ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana.

VANTAGENS 
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Informações da Agência Brasil

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