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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária com isenção para carne. Veja como ficou a proposta

Texto foi aprovado com várias mudanças em relação ao projeto original, incluindo a isenção de tributação para a carne. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado e mais mudanças podem vir.
11/07/2024 | 14h04

Em uma reviravolta, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, incluindo a isenção de tributação para a carne, que havia ficado fora da cesta básica nacional até minutos antes da votação. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado e mais mudanças podem vir.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

A proposta define os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, no chamado cashback.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e formular um texto depois apresentado às lideranças partidárias.

Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e, também, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além deles, havia um forte lobby da bancada ruralista para zerar a alíquota da carne.

Aqueles alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.

A inclusão da carne na cesta básica nacional significa uma derrota para a equipe econômica. Depois de reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que a inclusão das carnes na cesta básica elevará a alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.

Veja como ficou o texto da regulamentação da reforma tributária após a aprovação na Câmara

Compensações: Para compensar essa redução ou isenção alguns produtos serão taxados com uma alíquota maior que a padrão. Essa alíquota maior, que ainda será definida e vai variar conforme o produto, vai se chamar Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. Ela vai incidir sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e refrigerantes.

O novo relatório de regulamentação da reforma tributária incluiu um limitador de alíquota padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária pelas seguintes razões:

  • Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%. Isso fará com que os impostos sobre alguns produtos sejam menores que hoje, enquanto outros pagarão. O somatório será o mesmo para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
  • Os impostos não serão mais cumulativos como são hoje. Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.
  • Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo), os custos baixam, a eficiência produtiva aumenta e os produtos podem até baixar o preço.

Alíquota-padrão: Este novo IVA terá uma alíquota básica estimada em 26,5%. Incidirá sobre a quase totalidade dos produtos, como eletrodomésticos, transportes, biscoitos e telefonia.

Alíquota reduzida: Outros produtos, como alguns alimentos e medicamentos, pagarão 60% a menos de imposto. Ou seja, considerando uma alíquota básica de 26,5%, esta alíquota reduzida será de 10,6%, o equivalente a 40% da alíquota-padrão. Entre os exemplos estão Dipirona, Nimesulida, planos de saúde e mensalidades escolares.

Cesta Básica Nacional: Terá uma lista de alimentos com alíquota zero dos novos tributos. São eles: carne vermelha (incluindo acém e cortes mais nobres, como filet mignon) e de frango; arroz; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; feijões; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas de milho e grãos esmagados ou em flocos; farinha de trigo; aveia; açúcar; massas alimentícias; pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); ovos; produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas; frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Produtos como peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica e serão mais tributados. Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

Cashback: O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no CadUnico (Cadastro Único) do governo federal – o chamado cashback. Pela proposta, o cashback será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico. O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Imposto seletivo: A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”, entre os quais estão cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas; carros, incluindo os elétricos. No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as bets e os chamados fantasy games.

Remédios: A nova versão apresentada pelo relator estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou fabricados por manipulação. Originalmente, esse regime não existia. O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação: uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior; imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

Regras para imóveis: No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:

  • Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
  • Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, ficam reduzidas em 60%.

Pets: A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário. Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias 

 

 

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