A jornalista Schirlei Alves, que denunciou o caso da influencer Mariana Ferrer numa série de reportagens publicadas no The Intercept, foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC), a pagar R$ 400 mil de indenização ao juiz e ao promotor do processo. A sentença também estabelece seis meses de detenção em regime aberto.
À jornalista Cecília Oliveira, que publicou a condenação no The Intercept nesta quarta-feira (15), Schirlei declarou que seu “único desejo era expor a verdade”. “E foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirmou a repórter.
Na condenação, a magistrada Rodrigues Studer – que fixou 20 dias de multa e pagamento de R$ 200 mil ao juiz Rudson Marcos e outros R$ 200 mil ao promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso – considerou que Schirlei cometeu crime de difamação contra funcionário público. Os detalhes do processo, que corre em segredo de Justiça, foram publicados pela Folha de São Paulo e pelo Intercept.
À Folha, a defesa de Schirlei comunicou que já recorreu da sentença da 5ª Vara Criminal de Florianópolis.
CASO MARI FERRER E CONDENAÇÃO
A reportagem do Intercept Brasil expôs imagens de uma audiência em 2020 na qual a influenciadora foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha. O homem, acusado de estuprar Mari Ferrer em dezembro de 2018, acabou sendo absolvido em primeira e segunda instâncias.
Ao publicar a reportagem, o The Intercept usou expressão “estupro culposo” para se referir à tese da Promotoria, embora a terminologia não tenha sido usada no processo. O site incluiu uma nota aos leitores informando que expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Antes de o Intercept publicar a história, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem sobre o caso publicada no portal ND+. Novamente, foi usado o termo “estupro culposo”. A juíza Andrea Cristina considerou na condenação que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma “tese inédita de estupro culposo”, o que no entendimento da magistrada se tratou de crime de difamação.
Para a juíza, as consequências da reportagem “alcançaram o público de todo o Brasil” e foram “nefastas”.
“A liberdade de expressão, como uma pré-condição para o exercício dos demais direitos e liberdades, detém uma configuração de destaque e preferência no Estado democrático brasileiro. Porém, o exercício deste direito não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”, assinalou.
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