Por Daniel Mello — Agência Brasil
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, estima que cerca de oito milhões de empresas poderão ser beneficiadas com um futuro projeto de renegociação de dívidas. Segundo ele, o governo federal prepara um programa semelhante ao Desenrola, que concede descontos a pessoas físicas, exclusivamente destinado a microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
De acordo com França, existem cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”.
Além dessas, há as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado.
“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou França.
O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária.
“A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou o ministro.
A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.
Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.
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