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O Conselho Monetário Nacional (CNM) limitou o valor de juros que podem ser cobrados no cartão de crédito rotativo ao valor original da dívida. Quer dizer, se a dívida inicial for de R$ 100, a dívida total, com cobrança de juros e encargos, não pode passar de R$ 200. A medida foi confirmada pelo ministro da Fazenda de Lula, e passa a valer para débitos registrados a partitr de 3 de janeiro de 2024.

A decisão foi tomada no fim da tarde de quinta-feira (21), pelo CMN. O Conselho é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Vale lembrar que o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora do cálculo que limita os juros ao valor inicial da dívida.

Lei do Desenrola

O limite aos juros no cartão de crédito rotativo foi estabelecido na Lei do Desenrola, que deu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.

Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro Haddad.

Juros altos

Informações do Banco Centra indicam que os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo, em outubro, somaram 441,1% ao ano. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento. Especialistas recomendam que o consumidor evite essa linha de crédito.

O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano. A taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.

A definição do limite nos juros do cartão de crédito foi palco de disputa entre os bancos e credenciadoras independentes, as chamadas maquininhas. A Federação dos Bancos (Febraban), em pedido de investigação no Banco Central, acusa empresas do setor de fazer um “parcelado sem juros (PSJ) pirata”, ou seja, cobrar juros dos consumidores, mas lançando na fatura como se eles não existissem.

A Abranet, que representa as empresas credenciadoras independentes, alegou que essa modalidade, citada pelos bancos, seria uma ferramenta tecnológica, disponibilizada ao comércio, que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas “de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos”.

Portabilidade e Transparência

O CMN instituiu, também, a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

O Conselho também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Com informações da Agência Brasil

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