CNJ cria fiscalização para processos há mais de 120 dias sem decisão

Novo sistema fará auditoria contínua nos tribunais e poderá cobrar justificativas e planos para reduzir processos parados
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Por Cleber Lourenço

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um sistema nacional para identificar automaticamente processos que estão há mais de 120 dias nas mãos de magistrados à espera de uma decisão. A ferramenta permitirá à Corregedoria Nacional de Justiça acompanhar de forma contínua a demora nos tribunais e cobrar providências quando encontrar estoques acima do prazo.

Batizado de Sistema Nacional de Auditoria do Poder Judiciário (Sinapjud), o mecanismo foi instituído pelo Provimento 254/2026 e representa uma mudança na forma como o CNJ fiscaliza a morosidade do Judiciário. Em vez de depender apenas de inspeções ou levantamentos pontuais, a Corregedoria passará a utilizar os dados processuais enviados pelos próprios tribunais para realizar auditorias automatizadas.

A implantação começará por tribunais-piloto e terá duração estimada de 180 dias antes da expansão gradual para o restante do país.

O novo controle surge em um Judiciário marcado pela longa duração dos processos. Dados do próprio CNJ, atualizados até 30 de junho deste ano, mostram que um processo pendente tinha, em média, 1.263 dias de duração, o equivalente a cerca de três anos e cinco meses.

Mesmo quando são retirados desse cálculo processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente, o chamado tempo médio do pendente líquido chegava a 949 dias, aproximadamente dois anos e sete meses.

Os números medem situações diferentes daquela que será acompanhada pelo novo sistema. Um processo pendente não necessariamente está parado na mesa de um magistrado. O Sinapjud terá entre seus focos justamente uma etapa mais específica: casos que já estão conclusos, ou seja, aguardando uma decisão judicial, há mais de 120 dias.

Cobrança será automática

O sistema será alimentado por informações do DataLake/Codex, base nacional que reúne dados processuais dos tribunais. A partir deles, o CNJ poderá identificar automaticamente unidades com processos que ultrapassaram os parâmetros definidos pela Corregedoria.

O prazo de 120 dias para processos conclusos aparece como um dos critérios mínimos de auditoria. O sistema também poderá acompanhar processos com prioridade legal, ações relacionadas às metas nacionais do Judiciário e outros indicadores definidos pela Corregedoria Nacional.

Quando forem identificados problemas, o Sinapjud permitirá o envio de comunicações eletrônicas oficiais às corregedorias dos tribunais. A cobrança poderá informar as unidades envolvidas, o volume de processos encontrado, o prazo para manifestação e as providências que deverão ser adotadas.

A Corregedoria Nacional poderá exigir explicações técnicas sobre a demora e determinar a apresentação de planos de regularização com cronograma de execução.

O mecanismo cria, assim, uma sequência de acompanhamento que começa na identificação automática do problema e pode avançar caso as medidas determinadas pelo CNJ não sejam cumpridas.

Em situações de descumprimento reiterado das determinações pelas corregedorias locais, a questão poderá ser comunicada à presidência do respectivo tribunal, dar origem a procedimento administrativo na Corregedoria Nacional e chegar ao plenário do CNJ.

A norma não estabelece punição automática ao magistrado simplesmente porque determinado processo ultrapassou os 120 dias. O sistema funciona como instrumento de auditoria, identificação das situações consideradas críticas e cobrança de providências dos tribunais.

Sistema terá histórico das providências

Outro ponto previsto pelo CNJ é a criação de uma trilha permanente de auditoria. As ações realizadas dentro do Sinapjud deverão ficar registradas, permitindo acompanhar o problema identificado, as comunicações enviadas e as medidas adotadas posteriormente.

Isso permitirá à Corregedoria verificar não apenas onde estão os processos que ultrapassaram os parâmetros de acompanhamento, mas também o que cada tribunal fez depois de ser comunicado.

A primeira fase funcionará como teste. A Corregedoria Nacional escolherá os tribunais que participarão do projeto-piloto e fará a comunicação às cortes selecionadas. Durante os 180 dias estimados para essa etapa, o funcionamento do sistema e seus critérios deverão ser avaliados antes da expansão nacional.

Mesmo tribunais que não participarem inicialmente terão tarefas a cumprir. O provimento determina o saneamento dos dados enviados ao CNJ e a indicação de uma unidade responsável pela interlocução relacionada ao Sinapjud.

Depois da validação do projeto-piloto, a previsão é de implantação escalonada nos demais tribunais.

Ainda falta uma informação capaz de dimensionar o tamanho do problema que o novo sistema encontrará: quantos processos existentes hoje no país já estão conclusos há mais de 120 dias. Esse número não aparece no provimento que instituiu o Sinapjud.

O dado permitirá saber qual é o estoque que, se a auditoria estivesse funcionando em todo o Judiciário neste momento, já entraria no radar automático da Corregedoria Nacional.

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