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Por Cleber Lourenço
Às vésperas da fase de sustentação oral no julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF), as atenções no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro se voltam com apreensão para duas manifestações específicas: as defesas do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, e do ex-ministro da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
A inquietação não é à toa. Ambas as peças, embora formuladas com base em estratégias processuais para isentar seus clientes, reforçam de maneira indireta — e em alguns trechos de forma quase explícita — a narrativa da PGR de que Jair Bolsonaro era o centro de articulação do núcleo político da suposta tentativa de golpe de Estado.
No caso de Paulo Sérgio Nogueira, a defesa admite a existência de reuniões em que se discutiu a legitimidade do processo eleitoral e aponta que o então ministro teria apenas “endossado a narrativa de fraude no sistema eletrônico de votação”. Segundo a peça, ao se referir à Comissão de Transparência Eleitoral como algo “pra inglês ver”, Paulo Sérgio limitou-se a manifestar opinião política, e não a instigar qualquer ação subversiva. A defesa, no entanto, destaca que o então presidente Bolsonaro, ao lado de outros membros do alto escalão, teria conduzido as principais decisões e discursos com viés golpista.
Um dos trechos mais incisivos da denúncia transcrito na defesa afirma que:
“JAIR MESSIAS BOLSONARO, junto com ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM, ALMIR GARNIER SANTOS, ANDERSON GUSTAVO TORRES, AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e WALTER SOUZA BRAGA NETTO, integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, formaram o núcleo crucial da organização criminosa […] Deles partiram as principais decisões e ações de impacto social que serão narradas nesta denúncia.”
Ainda assim, a defesa ressalta:
“[…] endossar uma opinião crítica sobre a confiabilidade do sistema não equivale a adesão a qualquer plano ilícito. Trata-se de opinião política, sem qualquer consequência penal concreta.”
Bolsonaro cercado preocupa aliados
A manifestação apresentada pelos advogados de Almir Garnier Santos sustenta que o ex-comandante da Marinha jamais promoveu, apoiou ou participou de qualquer trama golpista. A peça ressalta que Garnier não integrou qualquer estrutura de comando, nem praticou ato que configure tentativa de ruptura institucional.
Implícita na argumentação, porém, está a ideia de que a condução da articulação estaria concentrada na figura de Jair Bolsonaro, cuja atuação não é questionada diretamente pela defesa, mas sugerida como excludente da responsabilidade de seu cliente.
A peça afirma:
“O acusado nega ter praticado qualquer conduta criminosa. […] não há qualquer ação objetiva, concreta e dolosa que possa ser atribuída a ALMIR GARNIER SANTOS como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.”
E complementa:
“[…] as decisões estratégicas, conforme se observa na própria denúncia, eram tomadas por outros integrantes do núcleo político, que detinham poder de comando e capacidade de mobilização direta.”
Nos bastidores do PL e de assessores próximos a Bolsonaro, há consenso de que ambas as sustentações orais, previstas para ocorrer ainda nesta semana no STF, devem adotar tom firme e objetivar o distanciamento absoluto dos generais em relação a qualquer plano golpista.
A leitura feita por auxiliares jurídicos é que, para absolver seus clientes, as defesas devem reiterar que a responsabilidade pelos atos narrados na denúncia — inclusive a tentativa de manter-se no poder à revelia da Constituição — é “exclusiva e pessoal” de Jair Messias Bolsonaro.
Esse movimento preocupa aliados do ex-presidente, pois, embora não o acusem diretamente, tais manifestações têm potencial de isolar politicamente Bolsonaro no processo e dar força à tese de que ele instrumentalizou militares e instituições em benefício próprio. Com os holofotes do julgamento voltados para o núcleo do alto comando das Forças Armadas, as declarações e estratégias dessas defesas podem se tornar o ponto de inflexão do caso.
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