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Comissão Mista aprova relatório da LDO com cronograma para pagamento de emendas obrigatórias a partir do 1º semestre de 2024

Por outro lado, relator da LDO retirou prazos para pagamento das emendas de comissão, que não são impositivas, mas manteve a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas.
14/12/2023 | 12h13

O relator do projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Danilo Forte (União-CE), conseguiu fazer valer seu relatório final que obriga o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a cumprir um cronograma para pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais já a partir do primeiro semestre de 2024. Ontem (13), a CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou o documento com essa obrigatoriedade.

Essas emendas são de execução obrigatória pela Constituição, mas o Executivo, até agora, decide em que momento isso ocorre. Na prática, o relatório tira o poder de barganha do Planalto com o Congresso.

Por outro lado, após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO retirou os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Contudo, manteve a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo dois terços para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.

“Sempre tivemos os princípios democráticos do diálogo, da construção de consensos. Eu mesmo fui obrigado, em alguns momentos, a ter que recuar porque vi que não tinha o necessário consenso”, declarou Forte.

Pelo relatório, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta de zerar o déficit fiscal no ano que vem, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento.

Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.

Forte ainda acatou pedido do líder do governo na comissão, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para que incluísse novamente no texto a proposta original do governo, a fim de que R$ 5 bilhões do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) fossem retirados das restrições das metas fiscais.

Embora tenha aceitado o pedido, o relator lembrou aos parlamentares que a retirada de itens da possibilidade de contingenciamento aumenta eventuais cortes nas programações restantes.

Por sugestão do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o relator fez uma mudança no que se refere ao programa Minha Casa, Minha Vida.

O relator havia destinado 30% dos recursos para cidades com menos de 50 mil habitantes, mas Boulos chamou a atenção de que o déficit habitacional brasileiro “está focado nas cidades médias e grandes”. Após acordo na comissão, ficou determinado que o governo ofereça 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.

LDO: relator retira Sistema S do Orçamento da União e mantém meta de zerar o déficit fiscal

Também foi retirada do relatório a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. Danilo Forte defende que as contribuições para essas entidades são federais e deveriam ser mais transparentes. Mas aceitou um acordo para discutir mais o tema.

A medida poderia retirar R$ 40 bilhões da União e também desagradou empresários, que não queriam ficar sujeitos a contingenciamentos.

O relator ainda manteve a meta de zerar o déficit fiscal em 2024. A pedido do governo, o relator incluiu um dispositivo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano. Pela regra, o corte de gastos não poderá ser feito na seguinte condição: se impedir que a execução de despesas do governo cresça menos que 0,6% ao ano (já descontada a inflação).

Esse patamar é o mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas). Só que o arcabouço não fala em mínimo de execução da despesa, mas sim em previsão orçamentária. Na prática, o trecho incluído por Forte pode obrigar o gasto, avançando sobre o que prevê o arcabouço.

O dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões, valor muito menor do que o montante calculado considerando as regras do novo marco fiscal – que poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.

Dos setores que ficaram fora dos contingenciamentos no ano que vem, estão: seguro rural; pesquisas da Embrapa; defesa agropecuária; educação de pessoas com altas habilidades; despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação; prevenção às violências contra crianças e adolescentes; atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual; execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais; programa Esporte para a Vida; e Bolsa-Atleta.

Quanto às transferências especiais (recursos entregues diretamente a gestores municipais e estaduais), Forte afirmou que elas serão mais controladas. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar.

Por sua vez, para as transferências voluntárias, feitas por meio de convênios, o relator suspendeu a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.

O texto da LDO ainda precisa ser aprovado em sessão do Congresso. Esse projeto forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.

Relator inclui teto para o Fundo Eleitoral e inclui dispositivo para o Fundeb

O relator incluiu no parecer um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, rubrica que será utilizada pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024. O volume de recursos equivale ao valor autorizado para essas despesas em 2022, ano de referência.

O governo enviou a proposta com previsão de apenas R$ 900 milhões, o que provocou críticas dos parlamentares. No entanto, a quantia exata do fundo será definida pelos deputados e senadores durante a votação no Orçamento.

Forte não especificou de onde virão os recursos para abastecer o fundo. Ele chegou a propor que parte viesse do PAC, mas a ideia não prosperou.

O relator também incluiu um dispositivo para permitir que os recursos da União para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) possam ser usados para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar.

Hoje, a legislação já prevê que o fundo pode ser usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo parte dela garantida para remuneração de profissionais da educação. Há previsão, por exemplo, de gastos para aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas a lei não fala explicitamente em merenda e uniforme escolar.

Boulos pediu a retirada do dispositivo e disse que isso vai retirar investimentos da educação, que já são escassos.

“A educação pública já é um problema grave no Brasil. Se você inclui ainda uniforme, e outros gastos permitidos por esse artigo, você vai comprimir ainda mais os investimentos em educação”, disse.

Redação ICL Economia
Com informações do G1 e da Agência Câmara

 

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