Enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decide o que fazer com a MP (medida provisória) da compensação à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes, o PP do presidente da Câmara, Arthur Lira, saiu na frente. O partido acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida.
A MP 1227/24, que muda regras de dedução do PIS/Cofins, abriu uma nova trincheira na desgastante relação do Executivo com o Legislativo. Isso porque setores econômicos com lobby no Congresso, como o agronegócio e as exportações, alegam perdas com a medida.
Na ação no STF, o PP disse que a medida provisória não atende os critérios, previstos na Constituição, de que o tema deve ser relevante e urgente. “O caso ora sob exame não possui qualquer relevância social e muito menos urgência, seja porque não foram alegados, seja porque não foram comprovados”, diz a ação.
De acordo com informações do blog da Ana Flor, no g1, o partido de Arthur Lira argumenta que o texto viola o princípio da não cumulatividade de tributos e prejudica a previsibilidade dos negócios e a segurança jurídica, uma vez que institui de forma abrupta uma nova regra fiscal.
“Não obstante, com a entrada em vigor da Medida Provisória 1.227/2024, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país.”
O texto foi encaminhado ao Congresso na semana passada e, nem bem chegou lá, já começou a provocar rebuliço. Parlamentares e representantes dos setores que alegam perdas pediam a devolução do texto ao governo.
Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a Brasília após uma semana em viagem oficial a Roma, na Itália, com a dura missão de tentar apaziguar os ânimos.
A medida, anunciada pela equipe econômica enquanto Haddad estava fora do Brasil, consiste em limitar créditos tributários de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos destes tributos das empresas. A expectativa do governo é que a MP dê margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.
Pela regra atual, uma empresa paga PIS/Cofins na compra de insumos e pode abater o valor em outros impostos, para garantir que não haja pagamento de impostos cumulativos. O que a MP faz é determinar que os créditos de PIS/Cofins só podem ser usados para abater o próprio PIS/Cofins.
A mudança afeta, por exemplo, setores que são imunes ao PIS/Cofins, como exportação, agro e medicamentos.
Desoneração da folha: Pacheco vai decidir, nesta 3ª feira, o que vai fazer com a MP
O presidente do Senado deve decidir, nesta terça-feira (11), o que vai fazer com a MP que altera as regras de créditos do PIS/Cofins.
Ontem (10), ele se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, para tratar do tema. Ele disse a Lula que, até hoje, tomaria uma decisão sobre o que fazer com o texto.
Pacheco manifestou a Lula sua “insatisfação” com o fato de o governo ter optado por tratar desse assunto por meio de uma MP, dispositivo que passa a vigorar imediatamente e, se não votado em quatro meses, perde a validade.
O senador alertou que, por esse caminho, não há, por exemplo, respeito à noventena — prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor.
O presidente do Senado também levou a Lula o descontentamento do setor produtivo.
Como presidente do Congresso, ele tem a prerrogativa de devolver o texto ao Palácio do Planalto, se entender que a MP não preenche o requisito constitucional de urgência e relevância.
Outra alternativa é que pode iniciar a tramitação do texto e deixar que Câmara e Senado decidam o futuro da MP.
Porém, o governo avalia que tem respaldo da decisão do STF para suspender a eficácia dos benefícios da desoneração, caso não haja compensação.
Em 17 de maio, o ministro do STF Cristiano Zanin deu 60 dias para governo e Congresso chegarem a um consenso sobre qual medida de compensação deve ser adotada para repor a perda de receitas —calculada em R$ 26,3 bilhões.
Transcorrido esse prazo sem uma solução, a desoneração perderá eficácia. A liminar foi referendada pelos demais ministros da corte na quarta-feira passada (5).
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1
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