Previsto inicialmente para este domingo (5/5), o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi adiado pelo governo federal por causa do estado de calamidade vivido pela população do Rio Grande do Sul. A prova será reagendada provavelmente para o segundo semestre.
Muitas pessoas defendiam que a data fosse mantida, pois o adiamento da prova traria impactos negativos especialmente para quem vai realizar as provas fora do domicílio, pois já compraram passagens e tiveram outros gastos.
O advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck explica quais são os direitos desses participantes.
Edital do concurso previa devolução da taxa em caso de adiamento
Blanck destaca que o próprio edital estabelece a devolução da taxa de inscrição em caso de adiamento ou cancelamento.
O mecanismo prevê que o inscrito pode solicitar o ressarcimento do valor até cinco dias úteis após a data da prova em caso de problemas logísticos, que inclui desastres naturais e eventos de força maior.
Neste caso, participantes podem solicitar a devolução da taxa, de R$ 90, até o dia 10 de maio.
Outra situação em que o participante poderia solicitar ressarcimento seria o cancelamento do certame. Nesse casos, é possível pedir reembolso com despesas de passagem e hospedagem. No entanto, como o concurso foi apenas adiado, não há essa possibilidade.
Concurso adiado: não cabe indenização, diz advogado
Em caso de gastos com passagem e hospedagem, o advogado explica que a melhor alternativa é buscar negociação com a empresa contratada o mais rápido possível.
“Vale destacar que é notório o motivo do adiamento do certame, esperando-se assim bom senso dos prestadores de serviços”, destaca.
O especialista ainda afirma que, dada a proximidade da data, algumas acomodações podem não aceitar a devolução ou mudança de data da reserva. Nesses casos, o contratante por vezes opta por entrar na justiça para garantir os direitos.
“Por isso, além de buscar um contato por telefone, orienta-se o registro por e-mail, demonstrando uma prova inequívoca que buscou uma solução antes do período da hospedagem”, aconselha. “O participante deve documentar todas as tratativas de solução consensual. Não ocorrendo, deve buscar a justiça”.
Para aqueles que já tiveram gastos para fazer a prova, o advogado explica que não é possível pedir devolução. “Os tribunais brasileiros já possuem um entendimento sedimentado no sentido de que descabe indenização por qualquer modalidade quando o concurso for adiado ou suspenso”, explica. Nesses casos, o direito do participante se restringe à devolução da taxa de inscrição.
Deixe um comentário