Os moradores do condomínio Vivendas do Bosque, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, acionaram a Justiça para tentar impedir que um reality show fosse gravado em uma das casas do local.
Os moradores, na petição, citaram o “viés conservador” dos moradores que se chocaria com o comportamento dos participantes. A informação foi dada inicialmente pelo G1.
“Parece ótimo: diversão, alegria, entretenimento adulto transmitido pela internet. Mas, na verdade, esses eventos são insuportáveis aos olhos dos vizinhos que têm a sua privacidade invadida e o sossego evidentemente abalado por um evento que não se coaduna com os valores morais aquela comunidade, cujos anseios de tranquilidade e paz tem muita relevância”, diz o pedido.
Responsável pela administração do condomínio, Associação dos Moradores das Vivendas do Bosque (Amobosque) tenta uma liminar para interromper as gravações do programa Mansão 40 graus. Segundo a associação, os inconvenientes acontecem desde o fim de 2023, durante festas e day use.
Na petição, a associação fala, ainda, em pessoas circulando com trajes de banho em partes comuns do condomínio, drones captando imagens de casa vizinha e patrocínio de casas de aposta do tipo bet.
O programa, com mais de 70 mil seguidores na rede social Instagram, se autointitula como a “mansão onde esporte, lifestyle e entretenimento se encontram para criar experiências”.
Pedido do condomínio
O pedido da associação de moradores foi encaminhado à 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 118 das 149 casas que compõem o Vivendas do Bosque assinaram um abaixo-assinado que foi anexado ao processo.
A Amobosque também elencou argumentos para pedir caráter de urgência na apreciação do pedido: há exercício evidente de comportamento antissocial; há desvio da finalidade residencial, ou seja, o espaço estaria sendo usado para fins comerciais; há dano ao sossego aos valores daquela comunidade; o reality show se encerra no dia 25/04/2024.
Os condôminos pedem a imediata paralisação do evento, sob pena de multa diária de R$ 15 mil e o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por perdas e danos, caso a liminar não seja julgada antes do fim das gravações.
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