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Congresso Nacional promulga emenda constitucional da reforma tributária

Cerimônia teve as presenças dos presidentes dos Três Poderes. PEC simplifica o sistema de impostos brasileiro
20/12/2023 | 16h25

O Congresso Nacional promulgou hoje a emenda constitucional que institui a reforma tributária. A cerimônia teve a participação de todos os chefes dos Três Poderes. A promulgação foi declarada pelo senador e presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, a promulgação teve as presenças dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Rodrigo Pacheco; da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Também estiveram presentes o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Camilo Santana (Educação) e Renan Filho (Transportes).

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Ao longo de 2024, o Congresso Nacional terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas do próximo ano.

SIMPLIFICAÇÃO

A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. Pela PEC, cinco impostos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um deles — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — unifica IPI, PIS e Cofins e terão gestão federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios, unificando ICMS (estadual) e ISS (municipal).

IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Guerra Fiscal
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal – a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair o investimento.

“Imposto do Pecado”
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal.

De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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