O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou ontem, no Diário Oficial da União, a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que orienta e incentiva o uso de câmeras corporais nas atividades de agentes de segurança pública e privada no Brasil.
A justificativa está fundamentada em diversos fatores, incluindo a necessidade de transparência, aprimoramento da atividade policial, proteção da integridade física e moral dos agentes e preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos, entre outras recomendações.
PRINCIPAIS PONTOS
Objetivos da instalação e uso de câmeras corporais:
- Reforçar a transparência e legitimidade das ações dos agentes de segurança pública.
- Respaldar a atuação dos profissionais e proteger sua integridade física e moral.
- Assegurar o uso diferenciado da força.
- Garantir a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
- Promover a obtenção de provas com maior qualidade epistêmica.
- Permitir a verificação da preservação da cadeia de custódia probatória.
- Auxiliar o exercício do controle externo da atividade policial.
- Subsidiar a avaliação e o aprimoramento do serviço de segurança pública.
- Procedimentos para gravação: recomendam-se modelos/ sistemas de câmeras corporais com acionamento automático. A gravação deve ser ininterrupta durante todo o turno de serviço, seja automática ou manual. Caso haja mau funcionamento, deve ser relatado ao superior imediato para substituição do equipamento.
ARMAZENAMENTO
Recomenda-se o uso de modelos/sistemas de câmeras corporais com acionamento automático. A gravação precisa ser ininterrupta durante todo o turno de serviço, seja automática ou manual. Qualquer mau funcionamento deve ser imediatamente relatado ao superior imediato para providenciar a substituição do equipamento.
Além disso, o Ministério Público terá acesso imediato ao conteúdo das gravações e a divulgação deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Lei de Acesso à Informação (LAI).
REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
Visando regulamentar as medidas para instalação e uso adequado das câmeras corporais, o Capítulo IV estabelece a instituição pelos estados de Comitês Intersetoriais, compostos por representantes de órgãos e entidades públicas, incluindo segurança pública, Ministério Público e sociedade civil.
Também é estabelecido que órgãos de segurança pública estabeleçam programas de treinamento continuado para os agentes sobre a utilização das câmeras corporais quanto a aplicação das atividades de segurança e vigilância privada.
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